R E S O L U Ç Ã O   045/88 – COU

 

Aprova o II Plano Global de Desenvolvimento

 da FUEM: 1989/1991.

 

Considerando o contido no Processo nº 1232/88;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO

A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o II Plano Global de Desenvolvimento da Fundação

Universidade Estadual de Maringá para o periódo 1989-1991.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data desua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de Dezembro de 1988

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR