R E S O L U Ç Ã O Nº 045/88 – COU
Aprova o II Plano Global de Desenvolvimento
da FUEM: 1989/1991.
Considerando o
contido no Processo nº 1232/88;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o II Plano Global de Desenvolvimento da Fundação
Universidade
Estadual de Maringá para o periódo 1989-1991.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data desua publicação, revogadas
as disposições em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
Dezembro de 1988
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR