R E S O L U Ç Ã O Nº 047/88 - COU
Altera Resolução nº 007/85-COU.
Considerando o
contido no Processo nº 1584/84; folhas 12 e 13;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica excluído o Artigo 5° do Regulamento .o "Prêmio
Eliana Maria Martins
Moreira" do Instituto de Línguas, aprovado
pela Resolução n° 007/85-COU, conforme anexo, que passa a fazer arte integrante
desta Resolução.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposicões em
contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de Dezembro
de 1988.
Fernando Ponte de
Sousa.
REITOR
.../Res. n° 047/88-COU
A N E X O
R JLAMJ NIO DO "IR IIO ELIANA MARIA MARTINS
M:)REIRA" DO INSTI IStIO DE L&us
Artigo 19 - 0 "Premio Eliana Maria Martins Moreira"
do Instituto de Lfnguas objetiva distinguir o formando de quaisquer dos cursos
de Linguas do Instituto de Lfnguas, que durante o curso tenha se sobressaido
nas atividades curriculares.
Artigo 22 - Receberao o referido Premio, os formandos do
Instituto
de Lfnguas que preencherem, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - tiver cursado todos os estagios de seu curso no Instituto
de
Linguas, sendo, portanto, tal honraria vedada a alunos trans
feridos para o Instituto de Linguas durante seu transcorrer;
II - tiver media igual ou superior a 8,5 (oito e meio), em cada
estagio, e media final igual ou superior a 9,0 (nove), em
todo o curso;
III nao tiver reprovacoes em seu currfculo.
Artigo 32 - Para a apuracao dos requisites citados no artigo
anterior, os dados serao obtidos atraves dos historicos escolares dos alunos
fornecidos pela Secretaria do Instituto de Lfnguas.
Artigo 42 - 0 Premio sera entregue
Artigo 52 - 0 Instituto de Linguas expedire certificado
atestando a distingao conferida ao aluno premiado.
Artigo 62 - Os casos omissos serao resolvidos pelo Conselho do Instituto de Linguas.