R E S O L U Ç Ã O   047/88 - COU

 

Altera Resolução nº 007/85-COU.

 

Considerando o contido no Processo nº 1584/84; folhas 12 e 13;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,

SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica excluído o Artigo 5° do Regulamento .o "Prêmio Eliana Maria Martins

 Moreira" do Instituto de Línguas, aprovado pela Resolução n° 007/85-COU, conforme anexo, que passa a fazer arte integrante

desta Resolução.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposicões em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 19 de Dezembro de 1988.

 

 

Fernando Ponte de Sousa.

REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../Res. n° 047/88-COU

A N E X O

R JLAMJ NIO DO "IR IIO ELIANA MARIA MARTINS M:)REIRA" DO INSTI IStIO DE L&us

Artigo 19 - 0 "Premio Eliana Maria Martins Moreira" do Instituto de Lfnguas objetiva distinguir o formando de quaisquer dos cursos de Linguas do Instituto de Lfnguas, que durante o curso tenha se sobres­saido nas atividades curriculares.

Artigo 22 - Receberao o referido Premio, os formandos do Instituto

de Lfnguas que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tiver cursado todos os estagios de seu curso no Instituto de

Linguas, sendo, portanto, tal honraria vedada a alunos trans­

feridos para o Instituto de Linguas durante seu transcorrer; II - tiver media igual ou superior a 8,5 (oito e meio), em cada

estagio, e media final igual ou superior a 9,0 (nove),       em

todo o curso;

III nao tiver reprovacoes em seu currfculo.

Artigo 32 - Para a apuracao dos requisites citados no artigo an­terior, os dados serao obtidos atraves dos historicos escolares dos alunos fornecidos pela Secretaria do Instituto de Lfnguas.

Artigo 42 - 0 Premio sera entregue em Sessao Solene do Institute Ce Lfnguas da Universidade Estadual de Maringa, per ocasiAo da Formatura.

Artigo 52 - 0 Instituto de Linguas expedire certificado atestando a distingao conferida ao aluno premiado.

Artigo 62 - Os casos omissos serao resolvidos pelo      Conselho do Instituto de Linguas.