R E S O L U Ç Ã O
Nº 048/88 – COU
Homologa Orçamento-Programa Interno
da FUEM.
Considerando o
contido no Processo nº 2032/88;
Considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
homologado o Orçamento-Programa Interno da Fundação
Universidade
Estadual de Maringá, para o exercício de 1989, que apresenta nas receitas e nas
despesas, o montante
de Cz$ ............44.163.180.000,00
(quarenta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e oitenta
mil cruzados).
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
Dezembro de 1988.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR