R E S O L U Ç Ã O   048/88 – COU

 

Homologa Orçamento-Programa Interno da FUEM.

 

Considerando o contido no Processo nº 2032/88;

 

Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE

MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica homologado o Orçamento-Programa Interno da Fundação

Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1989, que apresenta nas receitas e nas despesas, o montante

de Cz$ ............44.163.180.000,00 (quarenta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e oitenta mil cruzados).

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 22 de Dezembro de 1988.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR