R E S 0 LU Ç Ã O   001/89 – CAD

 

 

Mantém desconto da taxa de reversão salarial.

 

 

 

Considerando o contido na CI nº 140/88-AJU,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica mantido o desconto da taxa de reversão salarial inserida no Acordo Coletivo, de alcance a todos os integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, e não apenas a seus associados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de janeiro de 1989.


 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

        Reitor em Exercício