R E S 0 LU Ç Ã O Nº 001/89 – CAD
Mantém
desconto da taxa de reversão salarial.
Considerando o contido na CI nº 140/88-AJU,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica mantido o desconto da taxa de reversão salarial inserida no Acordo Coletivo, de
alcance a todos os integrantes da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, e não apenas a seus associados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de janeiro de
1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
Reitor em Exercício