R E S O L U Ç Ã O    002/89 - CAD

 

 

Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior.

 

 

 

Considerando o contido nos Protocolizados sob nºs.28.051/88, 28.049/88, 28.052/88, 28.053/88, 28.048/88 e 28.050/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada, para o primeiro semestre de 1989, a abertura de vagas para Portadores de Diploma do Curso Superior nos cursos abaixo relacionados que, independentemente do Concurso Vestibular, desejam cursar outras habilitações, como segue:

QUÍMICA

- Habilitação Bacharelado - 05 (cinco) vagas

- Habilitação Licenciatura - 05 (cinco) vagas

FARMÁCIA

- Habilitação Análises Clínicas - 02 (duas) vagas

- Habilitação Farmácia Industrial - 10 (dez) vagas

GEOGRAFIA

- Habilitacao Bacharelado – 10 (dez) vagas

- Habilitação Licenciatura – 10 (dez) vagas

FISICA:

- Habilitação Bacharelado – 05 (cinco) vagas

- Habilitação Licenciatura – 05 (cinco) vagas

PSICOLOGIA

- Habilitação Formação de Psicólogos - 02 (duas) vagas

LETRAS:

- Turno Matutino:

- Habilitação em Língua Portuguesa - 15 (quinze) vagas

- Habilitação em Língua Inglesa - 15 (quinze) vagas

- Turno Noturno:

   - Habilitação em Língua Portuguesa - 15 (quinze) vagas

- Habilitação em Língua Inglesa - 15 (quinze) vagas

- Habilitação em Língua Francesa - 15 (quinze) vagas

Art. 2º  Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

 

 

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringa, 05 de Janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

        Reitor em Exercício