R E S O L U Ç Ã O Nº 002/89 - CAD
Autoriza abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior.
Considerando o contido nos Protocolizados sob nºs.28.051/88, 28.049/88,
28.052/88, 28.053/88, 28.048/88 e 28.050/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada, para o primeiro semestre de 1989, a abertura de vagas
para Portadores de Diploma do Curso Superior nos cursos abaixo relacionados
que, independentemente do Concurso Vestibular, desejam cursar outras
habilitações, como segue:
QUÍMICA
- Habilitação Bacharelado - 05 (cinco) vagas
- Habilitação Licenciatura - 05 (cinco) vagas
- Habilitação Análises Clínicas - 02 (duas) vagas
- Habilitação Farmácia Industrial - 10 (dez) vagas
GEOGRAFIA
- Habilitacao Bacharelado – 10
(dez) vagas
-
Habilitação Licenciatura – 10 (dez) vagas
FISICA:
- Habilitação Bacharelado – 05 (cinco) vagas
- Habilitação Licenciatura – 05 (cinco) vagas
PSICOLOGIA
-
Habilitação Formação de Psicólogos - 02 (duas) vagas
LETRAS:
- Turno
Matutino:
- Habilitação em Língua Portuguesa - 15 (quinze) vagas
- Habilitação em Língua Inglesa - 15 (quinze) vagas
- Turno
Noturno:
- Habilitação em Língua Portuguesa - 15
(quinze) vagas
- Habilitação em Língua Inglesa - 15 (quinze) vagas
- Habilitação em Língua Francesa - 15 (quinze) vagas
Art. 2º
Fica determinado que se o número de candidatos for superior ao de vagas,
a classificação será feita de acordo com o disposto no art. 4º da Resolução nº
069/85-CEP.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 05 de Janeiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes,
Reitor em Exercício