R E S O L U Ç Ã O    004/89 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a CNEN.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 2.127/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Comissão Nacional de Energia Nuclear, objetivando o treinamento de pessoal desta Fundação em técnicas de medida e interpretação de Dados em Dosimetria e Proteção Radiológica, através de medidas dosimétricas, das radiações primárias e secundárias a que se expõem pacientes e profissionais.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

     REITOR EM EXERCICIO.