R E S O L U Ç Ã O    008/89 - CAD

 

 

Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de Janeiro de 1989.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0075/89;

            considerando o art. 16, Inciso XIV, do Estatuto da FUEM;

            considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de 01/01/89, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções nº 043/82-CAD e nº 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

         Reitor em Exercício.