R E S O L U Ç Ã O Nº 008/89 - CAD
Aprova salário dos servidores da FUEM, a partir de Janeiro de 1989.
Considerando o contido no Processo nº 0075/89;
considerando o art. 16, Inciso XIV, do Estatuto da FUEM;
considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
e os Cargos em Comissão e de Função Gratificada passam a vigorar a partir de
01/01/89, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a
fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º
Para efeito do cálculo da diferença prevista nas Resoluções nº
043/82-CAD e nº 162/82-CAD, aplica-se a tabela que também se encontra anexa.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, de janeiro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
Reitor
em Exercício.