R E S O L U Ç Ã O    012/89 - CAD

 

 

Aprova Estrutura Administrativa do Pronto Socorro.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0073/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a Estrutura Administrativa do Pronto Socorro - Unidade Piloto do futuro "Hospital Universitário", conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   REITOR EM EXERCÍCIO.

 


 

A N E X O

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PRONTO SOCORRO - UNIDADE

 

PILOTO DO FUTURO "HOSPITAL UNIVERSITÁRIO"

 

 

CAPITULO I

 

DEFINICAO DO OBJETO DO PROJEIO

 

A instituição de que trata este projeto é a unidade piloto do futuro "Hospital Universitário Regional de Maringá".

Este Hospital, definido como "campo para treinamento em serviço", já está previsto no Projeto de Implantação do Curso de Graduação de Medicina (Bloco 2: Projeto, item 2.6. órgãos envolvidos).

Nos atuais moldes da estrutura organizacional da FUEM, o futuro Hospital Universitário deverá ser inserido em seu organograma como "órgão suplementar", subordinado diretamente à Reitoria, conforme sugestão em anexo, a ser submetida oportunamente ao Conselho Universitário.

A unidade piloto de que tratamos neste projeto corresponde aproximadamente a 1/6 dos investimentos, atividades e serviços previstos para o futuro Hospital Universitário, a ser constituído com recursos e cooperação do Município e da Universidade.

A instalação desta unidade piloto foi possibilitada pela colaboração estabelecida entre a FUEM e a Prefeitura Municipal de Maringá, consubstanciada pelo "Convênio de Cooperação" firmado pelas duas entidades acima, em 23 de dezembro de 1986, o qual prevê, nas suas cláusulas 1a, 7a e 9a, os compromissos da Prefeitura e da Universidade, para a construção de um Centro de Saúde e Pronto Socorro às custas da Prefeitura. A função prioritária de atendimento às necessidades:curriculares da FUEM e a implantação de um Sistema Administrativo de acordo com as normas e regulamentos elaborados conjuntamente pela FUEM e pelo Município.

Esta Unidade Piloto do futuro Hospital Universitário terá a denominação de "Pronto Socorro".

 


 

CAPÍTULO II

 

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTUJRA FUNCIONAL BÁSICA DO

PRONTO SOCORRO, UNIDADE PIL0T0 DO FUTURO HOSPITAL

UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ

 

 

 

 

 

R E I T O R I A

 

 

 

PRONTO

SOCORRO

 

 

 

COMISSÃO

TÉCNICA

_________________________

COMISSÃO

DE    ÉTICA

 

 

                                             _________________________

 

CHEFIA

CLÍNICA

 

CHEFIA

ADMINIS-

TRATIVA

 

 

 


 

CAPÍTUL0  III

 

DESCRIÇÕES BÁSICAS. DAS FUNÇÕES PRINCIPAIS

 

1 - DO DIRETOR DO PRONTO SOCORRO:

 

- Cumprir e fazer cumprir todas as exigências éticas e regulamentares de todas as profissões envolvidas nas atividades da unidade;

- Cumprir e fazer cumprir os compromissos previstos pelo "Convênio de Cooperação" firmado entre a FUEM e o Município, mormente no tocante à administração em conjunto dos recursos que forem destinados ao Pronto Socorro e também a prioridade dada às necessidades curriculares dos cursos da FUEM na área da saúde;

- Convocar regularmente a "Comissão Técnica" e a "Comissão de Ética", valendo-se das observações e indicações das mesmas, para assegurar o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Pronto Socorro;

- Referendar as indicações que lhe forem apresentadas pela Chefia Clínica, pela Chefia Administrativa, podendo entretanto, recusá-las sempre por razões dadas a conhecer junto à Comissão Técnica e à Comissão de Ética;

- Promover, sem quebra de hierarquia sob sua dependência, as substituições ou dispensas que julgar convenientes, ouvidas sempre, segundo os casos, as Comissões acima referidas;

- Representar o Pronto Socorro junto aos órgãos normativos ou de qualquer outra natureza na área da saúde, a nível federal, estadual ou municipal, podendo entretanto.delegar esta responsabilidade, sem perda da sua responsabilidade, quando o órgão em questão o permitir;

- Orientar, acompanhar e controlar todas as atividades clínicas do Pronto Socorro, visando a sua adequação aos objetivos do empreendimento;

- Acompanhar, controlar e orientar as atividades administrativas e de apoio do Pronto Socorro, fiscalizando para que as mesmas obtenham e mantenham o nível de desempenho necessário ao perfeito funcionamento das atividades médicas e para-médicas;

- Informar regularmente, na forma e freqüência que vierem a ser estabelecidas, o andamento e resultados das suas atividades ao Reitor e aos demais órgãos superiores da Universidade que, com anuência deste último, devam ser informados.


2. - DA COMISSÃO DE ÉTICA:

 

A Comissão de Ética se reunirá sempre que houver indicações plausíveis de fatos e situações que o justifiquem, e suas indicações ou decisões devem ser oficializadas para as providências cabíveis:

a) ao Reitor, quando resultarem de quebra de normas das disposições do Regulamento Interno do Pronto Socorro;

b) aos Conselhos Profissionais, quando corresponderem a ofensas éticas dos códigos de Ética vigentes.

A Comissão de Ética deverá também reunir-se para analisar, debater e apresentar sugestões sobre melhorias possíveis do seu próprio funcionamento ou dos códigos normativos adotados.

 

3 - DA COMISSÃO TÉCNICA:

 

A "Comissão Técnica" do Pronto Socorro tem como objetivo primordial a orientação, observação e controle das atividades assistenciais nos aspectos em que as mesmas possam afetar a qualidade da docência ministrada em uma unidade de assistência médica de urgência, que é também um campo de treinamento em serviço. Funciona como órgão de assessoria, fornecendo em caráter regular e periódico, indicações, sugestões e recomendações de cuja aplicação dependa a qualidade técnica docente das atividades observadas.

 

4 - DA CHEFIA DO CORPO CLÍNICO:

 

- Propor à Diretoria as admissões, substituições e dispensas dos membros do Corpo Clínico, respeitadas nesta matéria, as disposições do Regimento Geral e do Regulamento de Pessoal da UEM;

- Autorizar a formação de turnos, escalas de serviço e lotação das equipes dos profissionais, dentro dos limites dos quadros aprovados neste projeto;

- Acompanhar o desempenho e desenvolvimento das atividades de todo o pessoal do Corpo Clínico, através de seus Delegados ou pela sua observação direta, intervindo até pessoalmente sempre que as situações de emergência o exijam;

- Atender e superar, sempre que estejam ao seu alcance,.as situações naturais de conflito que possam surgir numa unidade de prestação de serviços de saúde, mormente em fase de implantação;

- Atender pessoalmente as situações de risco iminente e grave e para as quais, por qualquer razão, não tenham sido acionados os dispositivos de atendimento com segurança;

- Divulgar, respeitar e fazer respeitar:

a) toda Legislação vigente no país sobre atividades hospitalares;

b) todos os Códigos de Ética vigentes para os profissionais atuantes no Pronto Socorro;

          c) as recomendações das Comissões Técnica e de Ética referendadas pelo Reitor.

- Supervisionar, prever e promover todos os aspectos pedagógicos inerentes a atividade assistencial de modo a assegurar que seja a mesma exercida de forma modelar, compatível com o espírito e a prática de um Hospital Escola;

- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao exercício do cargo, universalmente conhecidos de Chefe do Corpo Clínico;

 

6 - DA CHEFIA ADMINISTRATIVA:

 

Compete à Chefia Administrativa do Pronto Socorro, o planejamento, a coordenação e o controle dos serviços de:

a) Nutrição e Dietética com apoio de técnicos da área;

b) Lavanderia e Rouparia;

c) Higiene e Limpeza;

d) Conservação e Manutenção;

e) Arquivo e Estatística;

f) Gerais.

Não são de competência da Chefia Administrativa os serviços centralizados pela FUEM: Administração de Pessoal, Contabilidade, Finanças, Compras, Patrimônio e Processamento de Dados.

Compete à Chefia Administrativa igualmente a prévia definição das suas necessidades de pessoal, materiais, equipamentos e serviços necessários à consecução dos seus objetivos e responsabilidades.

Destas necessidades dará regularmente e oficiosamente notícias aos seus superiores imediatos, cobrando oportunamente soluções necessárias, de modo que por nenhuma razão administrativa ou de apoio, deixem de funcionar ou sejam afetadas as atividades clínicas do Pronto Socorro.

- Divulgar, respeitar e fazer respeitar todos os atos constitutivos, códigos de ética e regulamentações profissionais que regem a atividade dos profissionais atuantes no Pronto Socorro.

 

CAPÍTULO IV

 

QUADRD DE PESSOAL – CHEFIAS

 

CARGOS DE CHEFIA

 

Diretor (CC 05)

Chefia Clínica (CC 08 e FG 09)

Chefia Administrativa (CC 08 e FG 09)