R E S O L U Ç Ã O Nº 012/89 - CAD
Aprova Estrutura Administrativa do Pronto Socorro.
Considerando o contido no Processo nº 0073/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a Estrutura Administrativa do Pronto Socorro - Unidade
Piloto do futuro "Hospital Universitário", conforme anexo, que passa
a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de janeiro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
REITOR EM EXERCÍCIO.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PRONTO SOCORRO - UNIDADE
PILOTO DO FUTURO "HOSPITAL UNIVERSITÁRIO"
A instituição de que trata este projeto é a unidade piloto
do futuro "Hospital Universitário Regional de Maringá".
Este Hospital, definido como "campo para treinamento em
serviço", já está previsto no Projeto de Implantação do Curso de Graduação
de Medicina (Bloco 2: Projeto, item 2.6. órgãos envolvidos).
Nos atuais moldes da estrutura organizacional da FUEM, o futuro Hospital
Universitário deverá ser inserido em seu organograma como "órgão
suplementar", subordinado diretamente à Reitoria, conforme sugestão em
anexo, a ser submetida oportunamente ao Conselho Universitário.
A unidade piloto de que tratamos neste projeto corresponde
aproximadamente a 1/6 dos investimentos, atividades e serviços previstos para o
futuro Hospital Universitário, a ser constituído com recursos e cooperação do
Município e da Universidade.
A instalação desta unidade piloto foi possibilitada pela
colaboração estabelecida entre a FUEM e a Prefeitura Municipal de Maringá,
consubstanciada pelo "Convênio de Cooperação" firmado pelas duas
entidades acima, em 23 de dezembro de 1986, o qual prevê, nas suas cláusulas 1a,
7a e 9a, os compromissos da Prefeitura e da Universidade,
para a construção de um Centro de Saúde e Pronto Socorro às custas da
Prefeitura. A função prioritária de atendimento às necessidades:curriculares da
FUEM e a implantação de um Sistema Administrativo de acordo com as normas e
regulamentos elaborados conjuntamente pela FUEM e pelo Município.
Esta Unidade Piloto do futuro Hospital Universitário terá
a denominação de "Pronto Socorro".
CAPÍTULO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTUJRA FUNCIONAL BÁSICA DO
PRONTO SOCORRO, UNIDADE PIL0T0 DO FUTURO HOSPITAL
R E I T O R I A |
PRONTOSOCORRO
|
COMISSÃO TÉCNICA |
_________________________ |
COMISSÃO DE
ÉTICA |
_________________________
CHEFIACLÍNICA |
|
CHEFIA ADMINIS-TRATIVA |
DESCRIÇÕES BÁSICAS. DAS FUNÇÕES PRINCIPAIS
1 - DO DIRETOR DO PRONTO
SOCORRO:
- Cumprir e fazer cumprir todas as exigências éticas e regulamentares de
todas as profissões envolvidas nas atividades da unidade;
- Cumprir e fazer cumprir os compromissos previstos pelo "Convênio
de Cooperação" firmado entre a FUEM e o Município, mormente no tocante à
administração em conjunto dos recursos que forem destinados ao Pronto Socorro e
também a prioridade dada às necessidades curriculares dos cursos da FUEM na
área da saúde;
- Convocar regularmente a "Comissão Técnica" e a
"Comissão de Ética", valendo-se das observações e indicações das
mesmas, para assegurar o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo
Pronto Socorro;
- Referendar as indicações que lhe forem apresentadas pela Chefia
Clínica, pela Chefia Administrativa, podendo entretanto, recusá-las sempre por
razões dadas a conhecer junto à Comissão Técnica e à Comissão de Ética;
- Promover, sem quebra de hierarquia sob sua dependência, as
substituições ou dispensas que julgar convenientes, ouvidas sempre, segundo os
casos, as Comissões acima referidas;
- Representar o Pronto Socorro junto aos órgãos normativos ou de
qualquer outra natureza na área da saúde, a nível federal, estadual ou
municipal, podendo entretanto.delegar esta responsabilidade, sem perda da sua
responsabilidade, quando o órgão em questão o permitir;
- Orientar, acompanhar e controlar todas as atividades clínicas do
Pronto Socorro, visando a sua adequação aos objetivos do empreendimento;
- Acompanhar, controlar e orientar as atividades administrativas e de apoio
do Pronto Socorro, fiscalizando para que as mesmas obtenham e mantenham o nível
de desempenho necessário ao perfeito funcionamento das atividades médicas e
para-médicas;
- Informar regularmente, na forma e freqüência que vierem a ser
estabelecidas, o andamento e resultados das suas atividades ao Reitor e aos
demais órgãos superiores da Universidade que, com anuência deste último, devam
ser informados.
2. - DA COMISSÃO DE ÉTICA:
A Comissão de Ética se reunirá sempre que houver indicações plausíveis
de fatos e situações que o justifiquem, e suas indicações ou decisões devem ser
oficializadas para as providências cabíveis:
a) ao Reitor, quando resultarem de quebra de normas das disposições do Regulamento Interno do Pronto Socorro;
b) aos Conselhos Profissionais, quando corresponderem a ofensas éticas dos códigos de Ética vigentes.
A Comissão de Ética deverá também reunir-se para analisar, debater e
apresentar sugestões sobre melhorias possíveis do seu próprio funcionamento ou
dos códigos normativos adotados.
3 - DA
COMISSÃO TÉCNICA:
A "Comissão Técnica" do Pronto Socorro tem como objetivo
primordial a orientação, observação e controle das atividades assistenciais nos
aspectos em que as mesmas possam afetar a qualidade da docência
ministrada em uma unidade de assistência médica de urgência, que é também um
campo de treinamento em serviço. Funciona como órgão de assessoria, fornecendo
em caráter regular e periódico, indicações, sugestões e recomendações de cuja
aplicação dependa a qualidade técnica docente das atividades observadas.
4 - DA
CHEFIA DO CORPO CLÍNICO:
- Propor à Diretoria as admissões, substituições e dispensas dos membros
do Corpo Clínico, respeitadas nesta matéria, as disposições do Regimento Geral
e do Regulamento de Pessoal da UEM;
- Autorizar a formação de turnos, escalas de serviço e lotação das
equipes dos profissionais, dentro dos limites dos quadros aprovados neste
projeto;
- Acompanhar o desempenho e desenvolvimento das atividades de todo o
pessoal do Corpo Clínico, através de seus Delegados ou pela sua observação
direta, intervindo até pessoalmente sempre que as situações de emergência o
exijam;
- Atender e superar, sempre que estejam ao seu alcance,.as situações
naturais de conflito que possam surgir numa unidade de prestação de serviços de
saúde, mormente em fase de implantação;
- Atender pessoalmente as situações de risco iminente e grave e para as
quais, por qualquer razão, não tenham sido acionados os dispositivos de
atendimento com segurança;
- Divulgar, respeitar e fazer respeitar:
a) toda Legislação vigente no país sobre atividades hospitalares;
b) todos os Códigos de Ética vigentes para os profissionais atuantes no
Pronto Socorro;
c) as recomendações das Comissões Técnica e de Ética referendadas pelo Reitor.
- Supervisionar, prever e promover todos os aspectos pedagógicos
inerentes a atividade assistencial de modo a assegurar que seja a mesma
exercida de forma modelar, compatível com o espírito e a prática de um Hospital
Escola;
- Praticar todos os atos administrativos inerentes ao exercício do
cargo, universalmente conhecidos de Chefe do Corpo Clínico;
6 - DA
CHEFIA ADMINISTRATIVA:
Compete à Chefia Administrativa do Pronto Socorro, o planejamento, a
coordenação e o controle dos serviços de:
a) Nutrição e Dietética com apoio de técnicos da área;
b) Lavanderia e Rouparia;
c) Higiene e Limpeza;
d) Conservação e Manutenção;
e) Arquivo e Estatística;
f) Gerais.
Não são de competência da Chefia Administrativa os serviços
centralizados pela FUEM: Administração de Pessoal, Contabilidade, Finanças,
Compras, Patrimônio e Processamento de Dados.
Compete à Chefia Administrativa igualmente a prévia definição das suas
necessidades de pessoal, materiais, equipamentos e serviços necessários à
consecução dos seus objetivos e responsabilidades.
Destas necessidades dará regularmente e oficiosamente notícias aos seus
superiores imediatos, cobrando oportunamente soluções necessárias, de modo que
por nenhuma razão administrativa ou de apoio, deixem de funcionar ou sejam afetadas as atividades clínicas do Pronto
Socorro.
- Divulgar, respeitar e fazer respeitar todos os atos constitutivos,
códigos de ética e regulamentações profissionais que regem a atividade dos
profissionais atuantes no Pronto Socorro.
CAPÍTULO IV
CARGOS DE CHEFIA
Diretor
(CC 05)
Chefia
Clínica (CC 08 e FG 09)
Chefia
Administrativa (CC 08 e FG 09)