R E S O L U Ç Ã O Nº 014/89 - CAD
Aprova Regulamento do
Pronto Socorro e da outras providências.
Considerando o contido no Processo n° 0073/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Pronto Socorro - Unidade Piloto do futuro
"Hospital Universitário", conforme anexo, que passa a fazer parte
integrante desta Resolução.
Art. 2°
A direção do Pronto Socorro, após um ano de funcionamento, deverá fazer
um relatório de suas atividades, mencionando os problemas existentes e enviando
ao Conselho de Administração sugestões no sentido de aperfeiçoar este
Regulamento.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de janeiro de
1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
REITOR EM EXERCÍCIO.
A N E X 0
Art. 1º
0 Pronto Socorro (PSO), unidade
piloto do futuro Hospital Universitário Regional de Maringá (HURM), é
subordinado à Reitoria e mantém estreito relacionamento com o Centro de
Ciências Biológicas e da Saúde (CBS).
Art. 2° 0
Pronto Socorro tem por finalidade:
I - servir de campo de ensino e treinamento para os estudantes dos
cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
e de outras áreas da Fundação Universidade Estadual de Maringá, cujos
currículos estejam relacionados com a área de saúde;
II - servir de campo de aperfeiçoamento para os profissionais relacionados com a Assistência Médico-Hospitalar.
III - prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica, de
enfermagem e em outras especialidades às pessoas que possam ser atendidas em
seus serviços;
IV - estes serviços se
restringirão a:
a) cuidados primários de saúde;
b) atendimento curativo em medicina e odontologia;
c) emergências;
V - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas, assim coma para a sua divulgação;
VI - realizar
cursos especiais no campo da saúde;
VII - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para educação em saúde da comunidade.
Art. 3°
0 Pronto Socorro reger-se-á pelo
Estatuto e Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá, pelo
Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras
normas e determinações superiores.
CAPITULO II
Art. 4° Para consecução de suas finalidades, o Pronto Socorro constituir-se-á
dos seguintes órgãos:
I - Diretoria;
II - Comissão de Ética;
III - Comissão Técnica;
IV - Chefia do Corpo
Clínico;
V - Chefia
Administrativa.
Seção I
DA DIRETORIA
Art. 5° 0
Pronto Socorro será dirigido por um Diretor, nomeado pelo Reitor, auxiliado por
um ou mais Vice-Diretores, de acordo com as necessidades dos serviços.
§ 1º A Diretoria do Pronto Socorro é privativa de profissionais graduados em
áreas médicas e para-médicas ou administração hospitalar, conforme a legislação
vigente.
§ 2º Na
oportunidade do provimento das Vice-Diretorias, a Reitoria proporá ao Conselho
de Administração a composição e funções destas.
Art. 6º 0
Diretor do Pronto Socorro é a autoridade maior e de igual responsabilidade na
estrutura interna do Pronto Socorro, de suas decisões cabe recurso através do
Reitor aos órgãos da Universidade dos quais ele é o agente executivo.
Parágrafo único - Nas faltas ou impedimentos do Diretor, não havendo ainda Vice-Diretores,
suas atribuições serão assumidas pelo Chefe Clínico ou pelo Chefe
Administrativo, a critério do Reitor.
Art. 7º Ao Diretor do Pronto Socorro compete:
I - administrar e
representar o Pronto Socorro;
II - orientar,
acompanhar e controlar todas as atividades clínicas do Pronto Socorro, visando
sua adequação aos objetivos do empreendimento;
III - acompanhar,
controlar e orientar as atividades administrativas e de apoio do Pronto
Socorro, fiscalizando para que as mesmas obtenham e mantenham o nível de
desempenho necessário ao perfeito funcionamento das atividades médicas e
para-médicas;
IV - cumprir e fazer cumprir todas as exigências éticas e regulamentares de todas as profissões envolvidas nas atividades da unidade;
V - cumprir e fazer cumprir os compromissos previstos pelo "Convênio de Cooperação" firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município, mormente no tocante à administração em conjunto, dos recursos que, forem destinados ao Pronto Socorro e também à prioridade dada às necessidades curriculares dos cursos da Fundação Universidade Estadual de Maringá na área de Saúde;
VI
- convocar regularmente a Comissão Técnica e a Comissão de Ética, valendo-se
das observações e indicações das mesmas para assegurar o contínuo
aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Pronto Socorro;
VII - referendar as
proposições sobre admissões, nomeações ou suspensão de pessoal que lhe forem
apresentadas pela Chefia Clínica e pela Chefia Administrativa, podendo,
entretanto, recusá-las sempre por razões, dadas a conhecer junto à Comissão
Técnica e a Comissão de Ética;
VIII - promover, sem
quebra de hierarquia, sob sua dependência, as substituições ou dispensas que
julgar convenientes, ouvidas sempre, segundo os casos, as Comissões acima
referidas;
IX - representar o
Pronto Socorro, junto aos órgãos normativos ou de qualquer outra natureza, na
área de saúde, a nível federal, estadual ou municipal, podendo, entretanto,
delegar esta responsabilidade, sem perda da sua responsabilidade, quando o
órgão em questão o permitir;
X - informar
regularmente, na forma e freqüência que vierem a ser estabelecidas, o andamento
e resultados das suas atividades ao Reitor e aos demais órgãos superiores da
Universidade que, com anuência deste último, devam.ser informados.
DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 8º A Comissão de Ética do Pronto Socorro terá
composição ampla e multidisciplinar, formada por membros eleitos em escrutínio
secreto, pelos profissionais lotados no quadro clínico do Pronto Socorro. Esta
Comissão reger-se-á pelas normas já existentes nos vários Códigos de Ética das
Categorias que já o possuem.
Art.
9º A
Comissão de Ética se reunirá sempre que houver indicações plausíveis de fatos e
situações que o justifiquem; suas indicações.ou decisões devem ser
oficializadas para as providências cabíveis:
a) ao Reitor, quando
resultarem de quebra de normas das disposições do Regulamento do Pronto
Socorro;
b) aos Conselhos
Profissionais, quando corresponderem a ofensas éticas dos Códigos de Ética
vigentes.
Art. 10. A
Comissão de Ética deverá também reunir-se para analisar, debater e apresentar
sugestões sobre melhorias possíveis do seu próprio funcionamento ou dos códigos
normativos adotados.
Art.
11. A
Comissão Técnica do Pronto Socorro tem como objetivo primordial a orientação,
observação e controle das atividades assistenciais, nos aspectos em que as
mesmas possam afetar a qualidade da docência, ministrada em uma unidade de
assistência médica de urgência que é também um campo de treinamento em serviço.
Art. 12. Esta
Comissão funciona, junto à Diretoria do Pronto Socorro, como órgão de
Assessoria, fornecendo à mesma, em caráter regular e periódico, indicações,
sugestões e recomendações de cuja aplicação dependa à qualidade.técnica docente
das atividades observadas.
Art.
13. A
Comissão Técnica é constituída de profissionais dos quadros da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, preferentemente, docentes, pertencentes as
categorias que estejam prestando serviços no Pronto Socorro, na proporção de 01
(um) representante e 01 (um) suplente, indicados pelos Coordenadores dos Cursos
de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Obstetrícia e Farmácia, mais um
representante e seu suplente, indicados pela Secretaria de Saúde do Município
de Maringá.
Art.
14. Pela
importância dos trabalhos, desta Comissão na implantação e no desenvolvimento
das atividades de uma unidade assistencial e pedagógica, a Presidência desta
Comissão estará a cargo de profissional dos quadros da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, nas categorias anteriormente mencionadas, da confiança e
livre provimento do Reitor da FUEM, pertencente ou não ao quadro dos
profissionais indicados pelos Coordenadores.
Seção IV
DA CHEFIA DO CORPO CLÍNICO
Subseção I
DO CORPO CLÍNICO
Art. 15. 0 Corpo Clínico do Pronto Socorro é representado pelas equipes médicas e
para-médicas que atuam no hospital, responsável pelas atividades de diagnóstico
e tratamento em seus objetivos de assistência à saúde, ensino e pesquisa.
Art. 16. A composição do Corpo Clínico será feita com profissionais contratados
mediante concurso, de acordo com as normas vigentes na Fundação Universidade
Estadual de Maringá-FUEM.
DA CHEFIA DO CORPO CLÍNICO
Art. 17. 0 Corpo Clínico será coordenado
e representado, junto aos demais órgãos do Pronto Socorro, por um profissional
clínico pertencente aos quadros da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
da confiança e livre provimento do Reitor.
Art. 18. Compete ao Chefe do Corpo Clínico:
I - propor à Diretoria as
admissões, nomeações, substituições e dispensas dos membros do Corpo Clínico,
respeitadas nesta matéria, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do
Regulamento de Pessoal da FUEM;
II - autorizar a formação
de turnos, escalas de serviço e lotação das equipes dos profissionais,
dentro dos limites dos quadros aprovados e ouvida a Diretoria de Pessoal;
III - acompanhar o
desempenho e desenvolvimento das atividades de todo o pessoal do Corpo Clínico,
através de seus encarregados ou similares, ou ainda pela sua observação direta,
intervindo até pessoalmente sempre que as situações de emergência o exijam;
IV - atender e superar,
sempre que esteja ao seu alcance, as situações naturais de conflito que possam
surgir numa unidade de prestação,de serviços de saúde, mormente em
fase de implantação;
V - atender pessoalmente às
situações de risco iminente e grave e para as quais, por qualquer razão, não
tenham sido acionados os dispositivos de atendimento e segurança;
VI - divulgar,
respeitar e fazer respeitar:
a) toda a legislação
vigente no Pais, sobre atividades hospitalares;
b) todos os Códigos de Ética vigentes para os
profissionais atuantes no Pronto Socorro;
c) as recomendações das
Comissões Técnica e de Ética referendadas pela Diretoria.
VII - supervisionar, prever
e promover todos os aspectos pedagógicos inerentes à atividade assistencial, de
modo a assegurar que seja a mesma exercida de forma modelar, compatível com o
espírito e a prática de um Hospital Escola;
VIII - praticar todos os
atos administrativos inerentes ao exercício do cargo, universalmente
conhecidos, de Chefe do Corpo Clínico;
IX - substituir o Diretor,
na falta do Vice-Diretor, nos termos do art, 6, Parágrafo único deste
Regulamento;
X - exercer outras
atividades, sem prejuízo das acima referidas, que lhe sejam atribuídas pelo
Diretor.
Seção V
DA CHEFIA ADMINISTRATIVA
Art.
19. As
atividades de apoio do Pronto Socorro estarão sob responsabilidade de um
profissional administrador de nível superior, com especialização em
Administração Hospitalar, de confiança e livre provimento do Reitor.
Art. 20. Compete à Chefia Administrativa do Pronto Socorro:
I - o planejamento, a
coordenação e o controle dos serviços de:
a) nutrição e dietética com apoio de técnicos
da área;
b) Lavanderia e rouparia;
c) higiene e limpeza;
d) conservação e
manutenção;
e) arquivo e
estatística;
f) gerais.
II - propor à Diretoria
as admissões, nomeações, substituições e suspensão dos seus subordinados,
respeitadas nesta matéria as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do
Regulamento de pessoal da FUEM;
III
- a prévia definição das suas necessidades de
materiais, equipamentos e
Serviços necessários à consecução dos seus objetivos e
responsabilidades;
IV - divulgar,
respeitar e fazer respeitar todos os atos constitutivos, códigos de ética e
regulamentações que regem as atividades dos profissionais atuantes no Pronto
Socorro.
V - substituir o Diretor, na
falta do Vice-Diretor, nos termos do art. 6º, Parágrafo único deste
Regulamento;
VI - exercer outras
atividades, sem prejuízo das acima referidas, que lhe sejam atribuídas pelo
Diretor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.E
TRANSITÓRIAS
Art. 21. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.
Art. 22. Incorpora o
presente Regulamento o Organograma do Pronto Socorro.
Art. 23. A composição do Corpo Clínico do Pronto Socorro está dimensionada para
55 (cinqüenta e cinco) profissionais da área de saúde, ligados às várias
categorias previstas em seus quadros funcionais.
Art. 24. A lotação inicial do Corpo Clínico,,será dimensionada para 20 médicos, e
o correspondente pessoal para atividades para-médicos e de apoio.
Parágrafo único
- A complementação deste quadro será feita à medida que forem sendo implantadas
e instaladas as equipes, os equipamentos e os serviços previstos para o
atendimento máximo de 42 leitos.
Art. 25. 0s
funcionários do Município de Maringá, colocados à disposição da Fundação
Universidade Estadual de Maringá, nos termos do "Convênio de
Cooperação", prestarão serviços no Pronto Socorro sob orientação e
administração da FUEM, mas continuarão vinculados ao Município.
Art. 26. 0 pessoal ligado à Prefeitura Municipal prestando serviços no Pronto
Socorro, somente poderá ser devolvido ao seu quadro de origem em caso de
desempenho incompatível com as exigências do PS0, seja no aspecto técnico,
ético ou, disciplinar, apurado em sindicância administrativa da Comissão
Técnica e da Comissão de Ética, cujas conclusões serão levadas ao conhecimento
do Sr. Secretário Municipal de Saúde e bem Estar Social, a quem caberá a
substituição do servidor.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data
da publicação da Resolução do Conselho de Administração, revogadas as
disposições em contrário.