R E S O L U Ç Ã O    014/89 - CAD

 

 

Aprova Regulamento do Pronto Socorro e da outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0073/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Regulamento do Pronto Socorro - Unidade Piloto do futuro "Hospital Universitário", conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2°  A direção do Pronto Socorro, após um ano de funcionamento, deverá fazer um relatório de suas atividades, mencionando os problemas existentes e enviando ao Conselho de Administração sugestões no sentido de aperfeiçoar este Regulamento.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   REITOR EM EXERCÍCIO.

 


A N E X 0

 

REGULAMENTO DO PRONTO SOCORRO

 

CAPITULO I

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º  0 Pronto Socorro (PSO), unidade piloto do futuro Hospital Universitário Regional de Maringá (HURM), é subordinado à Reitoria e mantém estreito relacionamento com o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CBS).

Art. 2°  0 Pronto Socorro tem por finalidade:

I - servir de campo de ensino e treinamento para os estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde e de outras áreas da Fundação Universidade Estadual de Maringá, cujos currículos estejam relacionados com a área de saúde;

            II - servir de campo de aperfeiçoamento para os profissionais relacionados com a Assistência Médico-Hospitalar.

III - prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica, de enfermagem e em outras especialidades às pessoas que possam ser atendidas em seus serviços;

            IV - estes serviços se restringirão a:

a) cuidados primários de saúde;

b) atendimento curativo em medicina e odontologia;

c) emergências;

         V - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas, assim coma para a sua divulgação;

VI - realizar cursos especiais no campo da saúde;

         VII - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para educação em saúde da comunidade.

Art. 3°  0 Pronto Socorro reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Fundação Universidade Estadual de Maringá, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

         Art. 4°  Para consecução de suas finalidades, o Pronto Socorro constituir-se-á dos seguintes órgãos:

            I - Diretoria;

            II - Comissão de Ética;

III - Comissão Técnica;

            IV - Chefia do Corpo Clínico;

            V - Chefia Administrativa.

 

Seção I

DA DIRETORIA

 

Art. 5°  0 Pronto Socorro será dirigido por um Diretor, nomeado pelo Reitor, auxiliado por um ou mais Vice-Diretores, de acordo com as necessidades dos serviços.

§   A Diretoria do Pronto Socorro é privativa de profissionais graduados em áreas médicas e para-médicas ou administração hospitalar, conforme a legislação vigente.

            §   Na oportunidade do provimento das Vice-Diretorias, a Reitoria proporá ao Conselho de Administração a composição e funções destas.

Art. 6º  0 Diretor do Pronto Socorro é a autoridade maior e de igual responsabilidade na estrutura interna do Pronto Socorro, de suas decisões cabe recurso através do Reitor aos órgãos da Universidade dos quais ele é o agente executivo.

Parágrafo único - Nas faltas ou impedimentos do Diretor, não havendo ainda Vice-Diretores, suas atribuições serão assumidas pelo Chefe Clínico ou pelo Chefe Administrativo, a critério do Reitor.

            Art. 7º  Ao Diretor do Pronto Socorro compete:

            I - administrar e representar o Pronto Socorro;

            II - orientar, acompanhar e controlar todas as atividades clínicas do Pronto Socorro, visando sua adequação aos objetivos do empreendimento;

           III - acompanhar, controlar e orientar as atividades administrativas e de apoio do Pronto Socorro, fiscalizando para que as mesmas obtenham e mantenham o nível de desempenho necessário ao perfeito funcionamento das atividades médicas e para-médicas;

            IV - cumprir e fazer cumprir todas as exigências éticas e regulamentares de todas as profissões envolvidas nas atividades da unidade;

V - cumprir e fazer cumprir os compromissos previstos pelo "Convênio de Cooperação" firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Município, mormente no tocante à administração em conjunto, dos recursos que, forem destinados ao Pronto Socorro e também à prioridade dada às necessidades curriculares dos cursos da Fundação Universidade Estadual de Maringá na área de Saúde;

           VI - convocar regularmente a Comissão Técnica e a Comissão de Ética, valendo-se das observações e indicações das mesmas para assegurar o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Pronto Socorro;

            VII - referendar as proposições sobre admissões, nomeações ou suspensão de pessoal que lhe forem apresentadas pela Chefia Clínica e pela Chefia Administrativa, podendo, entretanto, recusá-las sempre por razões, dadas a conhecer junto à Comissão Técnica e a Comissão de Ética;

            VIII - promover, sem quebra de hierarquia, sob sua dependência, as substituições ou dispensas que julgar convenientes, ouvidas sempre, segundo os casos, as Comissões acima referidas;

            IX - representar o Pronto Socorro, junto aos órgãos normativos ou de qualquer outra natureza, na área de saúde, a nível federal, estadual ou municipal, podendo, entretanto, delegar esta responsabilidade, sem perda da sua responsabilidade, quando o órgão em questão o permitir;

            X - informar regularmente, na forma e freqüência que vierem a ser estabelecidas, o andamento e resultados das suas atividades ao Reitor e aos demais órgãos superiores da Universidade que, com anuência deste último, devam.ser informados.

 

 

 

 

Seção II

DA COMISSÃO DE ÉTICA

 

            Art. 8º  A Comissão de Ética do Pronto Socorro terá composição ampla e multidisciplinar, formada por membros eleitos em escrutínio secreto, pelos profissionais lotados no quadro clínico do Pronto Socorro. Esta Comissão reger-se-á pelas normas já existentes nos vários Códigos de Ética das Categorias que já o possuem.

            Art. 9º  A Comissão de Ética se reunirá sempre que houver indicações plausíveis de fatos e situações que o justifiquem; suas indicações.ou decisões devem ser oficializadas para as providências cabíveis:

            a) ao Reitor, quando resultarem de quebra de normas das disposições do Regulamento do Pronto Socorro;

         b) aos Conselhos Profissionais, quando corresponderem a ofensas éticas dos Códigos de Ética vigentes.

            Art. 10.  A Comissão de Ética deverá também reunir-se para analisar, debater e apresentar sugestões sobre melhorias possíveis do seu próprio funcionamento ou dos códigos normativos adotados.

 

Seção III

 

DA COMISSÃO TÉCNICA

 

            Art. 11.  A Comissão Técnica do Pronto Socorro tem como objetivo primordial a orientação, observação e controle das atividades assistenciais, nos aspectos em que as mesmas possam afetar a qualidade da docência, ministrada em uma unidade de assistência médica de urgência que é também um campo de treinamento em serviço.

         Art. 12.  Esta Comissão funciona, junto à Diretoria do Pronto Socorro, como órgão de Assessoria, fornecendo à mesma, em caráter regular e periódico, indicações, sugestões e recomendações de cuja aplicação dependa à qualidade.técnica docente das atividades observadas.

            Art. 13.  A Comissão Técnica é constituída de profissionais dos quadros da Fundação Universidade Estadual de Maringá, preferentemente, docentes, pertencentes as categorias que estejam prestando serviços no Pronto Socorro, na proporção de 01 (um) representante e 01 (um) suplente, indicados pelos Coordenadores dos Cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Obstetrícia e Farmácia, mais um representante e seu suplente, indicados pela Secretaria de Saúde do Município de Maringá.

            Art. 14.  Pela importância dos trabalhos, desta Comissão na implantação e no desenvolvimento das atividades de uma unidade assistencial e pedagógica, a Presidência desta Comissão estará a cargo de profissional dos quadros da Fundação Universidade Estadual de Maringá, nas categorias anteriormente mencionadas, da confiança e livre provimento do Reitor da FUEM, pertencente ou não ao quadro dos profissionais indicados pelos Coordenadores.

 

Seção IV

 

DA CHEFIA DO CORPO CLÍNICO

 

Subseção I

 

DO CORPO CLÍNICO

 

           Art. 15.  0 Corpo Clínico do Pronto Socorro é representado pelas equipes médicas e para-médicas que atuam no hospital, responsável pelas atividades de diagnóstico e tratamento em seus objetivos de assistência à saúde, ensino e pesquisa.

 

            Art. 16.  A composição do Corpo Clínico será feita com profissionais contratados mediante concurso, de acordo com as normas vigentes na Fundação Universidade Estadual de Maringá-FUEM.

 

Subseção II

 

DA CHEFIA DO CORPO CLÍNICO

 

            Art. 17.  0 Corpo Clínico será coordenado e representado, junto aos demais órgãos do Pronto Socorro, por um profissional clínico pertencente aos quadros da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da confiança e livre provimento do Reitor.

            Art. 18.  Compete ao Chefe do Corpo Clínico:

       I - propor à Diretoria as admissões, nomeações, substituições e dispensas dos membros do Corpo Clínico, respeitadas nesta matéria, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regulamento de Pessoal da FUEM;

        II - autorizar a formação de turnos, escalas de serviço e lotação das equipes dos profissionais, dentro dos limites dos quadros aprovados e ouvida a Diretoria de Pessoal;

       III - acompanhar o desempenho e desenvolvimento das atividades de todo o pessoal do Corpo Clínico, através de seus encarregados ou similares, ou ainda pela sua observação direta, intervindo até pessoalmente sempre que as situações de emergência o exijam;

       IV - atender e superar, sempre que esteja ao seu alcance, as situações naturais de conflito que possam surgir numa unidade de prestação,de serviços de saúde, mormente em fase de implantação;

       V - atender pessoalmente às situações de risco iminente e grave e para as quais, por qualquer razão, não tenham sido acionados os dispositivos de atendimento e segurança;

            VI - divulgar, respeitar e fazer respeitar:

            a) toda a legislação vigente no Pais, sobre atividades hospitalares;

            b) todos os Códigos de Ética vigentes para os profissionais atuantes no Pronto Socorro;

            c) as recomendações das Comissões Técnica e de Ética referendadas pela Diretoria.

       VII - supervisionar, prever e promover todos os aspectos pedagógicos inerentes à atividade assistencial, de modo a assegurar que seja a mesma exercida de forma modelar, compatível com o espírito e a prática de um Hospital Escola;

       VIII - praticar todos os atos administrativos inerentes ao exercício do cargo, universalmente conhecidos, de Chefe do Corpo Clínico;

       IX - substituir o Diretor, na falta do Vice-Diretor, nos termos do art, 6, Parágrafo único deste Regulamento;

        X - exercer outras atividades, sem prejuízo das acima referidas, que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.

 

Seção V

 

DA CHEFIA ADMINISTRATIVA

 

            Art. 19.  As atividades de apoio do Pronto Socorro estarão sob responsabilidade de um profissional administrador de nível superior, com especialização em Administração Hospitalar, de confiança e livre provimento do Reitor.

            Art. 20.  Compete à Chefia Administrativa do Pronto Socorro:

            I - o planejamento, a coordenação e o controle dos serviços de:

a) nutrição e dietética com apoio de técnicos da área;

b) Lavanderia e rouparia;

            c) higiene e limpeza;

            d) conservação e manutenção;

            e) arquivo e estatística;

            f) gerais.

            II - propor à Diretoria as admissões, nomeações, substituições e suspensão dos seus subordinados, respeitadas nesta matéria as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e do Regulamento de pessoal da FUEM;

            III - a prévia definição das suas necessidades de materiais, equipamentos e

Serviços necessários à consecução dos seus objetivos e responsabilidades;

            IV - divulgar, respeitar e fazer respeitar todos os atos constitutivos, códigos de ética e regulamentações que regem as atividades dos profissionais atuantes no Pronto Socorro.

V - substituir o Diretor,  na falta do Vice-Diretor, nos termos do art. 6º, Parágrafo único deste Regulamento;

         VI - exercer outras atividades, sem prejuízo das acima referidas, que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.E TRANSITÓRIAS

 

            Art. 21.  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Reitor.

            Art. 22.  Incorpora o presente Regulamento o Organograma do Pronto Socorro.

           Art. 23.  A composição do Corpo Clínico do Pronto Socorro está dimensionada para 55 (cinqüenta e cinco) profissionais da área de saúde, ligados às várias categorias previstas em seus quadros funcionais.

           Art. 24.  A lotação inicial do Corpo Clínico,,será dimensionada para 20 médicos, e o correspondente pessoal para atividades para-médicos e de apoio.

            Parágrafo único - A complementação deste quadro será feita à medida que forem sendo implantadas e instaladas as equipes, os equipamentos e os serviços previstos para o atendimento máximo de 42 leitos.

         Art. 25.  0s funcionários do Município de Maringá, colocados à disposição da Fundação Universidade Estadual de Maringá, nos termos do "Convênio de Cooperação", prestarão serviços no Pronto Socorro sob orientação e administração da FUEM, mas continuarão vinculados ao Município.

           Art. 26.  0 pessoal ligado à Prefeitura Municipal prestando serviços no Pronto Socorro, somente poderá ser devolvido ao seu quadro de origem em caso de desempenho incompatível com as exigências do PS0, seja no aspecto técnico, ético ou, disciplinar, apurado em sindicância administrativa da Comissão Técnica e da Comissão de Ética, cujas conclusões serão levadas ao conhecimento do Sr. Secretário Municipal de Saúde e bem Estar Social, a quem caberá a substituição do servidor.

            Art. 27.  Este Regulamento entra em vigor na data da publicação da Resolução do Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário.