R E S O L U Ç Ã O Nº 016/89 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM e a SEET.
Considerando o contido no Processo nº 007/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre a FUEM e o.Estado do Paraná,
através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia,
objetivando a prestação de apoio financeiro para a realização dos seguintes
eventos: I Encontro Interno Estadual de Iniciação Científica e Extensão
Universitária; III Jornada de novos Materiais e Seminário "Atualização em
Informática".
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de janeiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes,
REITOR
EM EXEtCICIO.