R E S O L U Ç Ã O    016/89 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM e a SEET.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 007/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre a FUEM e o.Estado do Paraná, através do Secretário Especial do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, objetivando a prestação de apoio financeiro para a realização dos seguintes eventos: I Encontro Interno Estadual de Iniciação Científica e Extensão Universitária; III Jornada de novos Materiais e Seminário "Atualização em Informática".


Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   REITOR EM EXEtCICIO.