R E S O L U Ç Ã O Nº 018/89 - CAD
Altera o Art. 1º da Resolução nº 384/88-CAD.
Considerando
o contido no Processo nº 2126/88, folhas 114 e 115,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº CAD, com relação a classificação dos docentes lotados
no Departamento de Teoria e Prática da Educação-DTP, constantes da Proposta
Definitiva do Plano Anual de Capacitação Docente/89, a nível de mestrado, como
segue:
DEPARTAMENTO MESTRADO
DTP Maria de Lourdes
Perioto Guhur
Lidamar
Sandis de Barros Cavalcante
Regina Maria
Pavanello
Irizelda
Martins de Souza e Silva.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de janeiro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
REITOR EN EXERCICIO.