R E S O L U Ç Ã O    018/89 - CAD

 

 

Altera o Art. 1º da Resolução nº 384/88-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no Processo nº 2126/88, folhas 114 e 115,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº CAD, com relação a classificação dos docentes lotados no Departamento de Teoria e Prática da Educação-DTP, constantes da Proposta Definitiva do Plano Anual de Capacitação Docente/89, a nível de mestrado, como segue:

DEPARTAMENTO              MESTRADO

DTP                            Maria de Lourdes Perioto Guhur

                                    Lidamar Sandis de Barros Cavalcante

                                    Regina Maria Pavanello

                                    Irizelda Martins de Souza e Silva.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

     REITOR EN EXERCICIO.