R E S O L U Ç Ã O    021/89 - CAD

 

 

Nega provimento a pedido de recontagem de tempo de afastamento para pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado sob nº 23.708/88,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado'provimento ao pedido de recosideração de tempo de afastamento para pós-giaduação interposto pela professora Neusa Altoé de Marchi, através do protocolizado sob nº 23.708/88.

            Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de Janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   REITOR EM EXERCICIO