R E S O L U Ç Ã O N° 022/89 - CAD
Aprova afastamento de docente atravÉs do PACD/89.
Considerando o contido no Protocolizado sob nº 2.295/89,
O CONSELHO DE AMDINISTAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o afastamento da
professora Maria Madalena Dias, do
Departamento de Informatica para cursar pós-graduação a nível de mestrado, com
expansão, através do Plano Anual de Capacitação Docente/89.
Parágrafo único: Caso o
Governo do Estado do Paraná não autorize a expansão para docentes, o
Departamento de Informática deverá suprir a ausência da professora.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de janeiro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
REITOR EM EXERCÍCIO.