R E S O L U Ç Ã O    022/89 - CAD

 

 

Aprova afastamento de docente atravÉs do PACD/89.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado sob nº 2.295/89,

 

 

            O CONSELHO DE AMDINISTAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o afastamento da professora Maria Madalena Dias, do Departamento de Informatica para cursar pós-graduação a nível de mestrado, com expansão, através do Plano Anual de Capacitação Docente/89.

Parágrafo único:  Caso o Governo do Estado do Paraná não autorize a expansão para docentes, o Departamento de Informática deverá suprir a ausência da professora.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   REITOR EM EXERCÍCIO.