RESOLUÇÃO Nº 023/89-CAD

 

 

Aprova Regulamento do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR.

 

Considerando o contido no Processo n° 1136/85, folhas138 a 182;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1989.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCICIO

 

 

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (IAR)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Artigo 1º - O Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional (IAR), órgão da Fundação Universidade Estadual de Maringá, (FUEM), é subordinado a Reitoria e tem por finalidades:

I - Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades de prestação de serviços;

II - Propor e participar, quando necessário, da execução das atividades de prestação de serviços;

III - Propor estudos e ações voltadas preferencialmente ao desenvolvimento da região de influência da FUEM, com a participação das Instituições de Ensino Superior, dos municípios, dos órgãos de governos, de empresas e das diversas representação da sociedade civil;

IV - Contribuir para o surgimento e/ou consolidação de iniciativas da sociedade em prol, preferencialmente, do desenvolvimento regional;

V - Coordenar a estruturação e funcionamento dos Núcleos de Desenvolvimento Regionais;

VI - Estimular o intercâmbio Universidade-Comunidade Regional;

VII - Promover a divulgação dos projetos executados sob a sua supervisão

Artigo 2º - 0 IAR reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 3º - Para consecução de suas finalidades, o IAR terá a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Conselho Consultivo;

III - Secretaria Executiva;

IV - Coordenadoria de Apoio aos Municípios;

V - Coordenadoria de Apoio as Empresas;

VI - Coordenadoria de Apoio ao Cooperativismo.

Seção I

Da Diretoria

Artigo 4º - O IAR será administrado por um Diretor pertencente ao corpo docente da FUEM e nomeado pelo Reitor;

Parágrafo único: Nas faltas ou impedimentos do Diretor; suas atribuições serão assumidas por um dos Coordenadores do IAR, indicado pelo Conselho Consultivo e designado pelo Reitor.

Artigo 5° - Ao Diretor do IAR compete:

I - Administrar e representar o IAR;

II - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Instituto;

III- Emitir parecer quando consultado, sobre assuntos de competência do Instituto;

IV - Encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades, bem como a respectiva proposta orçamentária;

V- Apresentar ao Reitor o relatório de atividades desenvolvidas pelo Instituto;

VI - Manter o IAR articulado com os demais órgãos da FUEM;

VII - Assinar, por delegação do Reitor, contratos de prestação de serviços, cujo prazo de execução não seja superior a três meses e/ou cujo montante seja igual ou inferior a duzentos MVRs, desde que se enquadrem nas políticas definidas para o órgão;

VIII - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;

IX - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

X - Executar outras atribuições compatíveis ao seu cargo.

Seção II

Do Conselho Consultivo


Artigo 6º - O IAR contará com um Conselho Consultivo, que terá a seguinte constituição:

I - Diretor do IAR;

II - Os Coordenadores do IAR;

III Um representante de cada Centro indicado pelo Conselho Departamental;

IV - Um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;

V - Um representante da Pró-Reitoria de Administração;

VI - Um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - Um representante da Assessoria de Planejamento;

§ 1º - A presidência será exercida pelo Diretor do IAR e nas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.

§ 2º - O Mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 2(dois) anos, permitidas reconduções.

§ 3º - 0 Conselho Consultivo é permanente e se reunirá sempre que for necess6rio, por convocação do presidente.

Artigo 7º - Ao Conselho Consultivo compete:

I - Propor diretrizes de atuação do Instituto;

II - Promover a avaliação dos relatórios de atividades do Instituto;

III - Propor o aperfeiçoamento dos projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos;

IV - Emitir pareceres e desenvolver outras atividades necessárias à execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades do IAR;

V - Contribuir para a efetiva integração das atividades desenvolvidas pelo IAR.

Seção III

Da Secretaria Executiva

Artigo 8º - A Secretaria Executiva será exercida por um Secretario Executivo indicado pelo Diretor e nomeado pelo Reitor.

Artigo 9º - A Secretaria Executiva compete:

I - Prestar informações solicitadas segundo as normas do IAR;

II - Encarregar-se dos serviços de redação, datilografia, desenhos e outros semelhantes;

III - Organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades do IAR;

IV - Organizar e controlar o acervo bibliográfico necess6rio ao desempenho das atividades do IAR ou o material produzido por ele;

V - Receber e controlar o material permanente a de consumo necessário ao funcionamento do IAR.

Artigo 10 - Ao secretário Executivo Incumbe:

I - Coordenar as atividades da Secretaria Executiva;

II - Organizar e controlar a agenda do Diretor do IAR e das coordenadorias;

III - Secretariar as reuni0es promovidas pelo IAR;

IV - Preparar, expedir e distribuir a correspond6ncia interna e externa;

V - Receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;

VI - Organizar e montar os relatórios do IAR; '

VIII - Solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas; VIII - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;

IX Exercer outras atribuições compatíveis' ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor do IAR.

Seção IV

Das Coordenadorlas

Artigo 11 - As coordenadorias serão exercidas por coordenadores, pertencentes ao quadro docente e/ou técnico-administrativo de nível Superior da Universidade.

Artigo 12 - Aos Coordenadores compete:

I - Planejar, organizar, coordenar; e controlar todas as atividades da coordenadoria, procurando integrá-las as demais desenvolvidas, pelo IAR;'

II - Solicitar ao Diretor os recursos necessário ao bom desempenho das atividades;

III - Participar das reuniões convocadas pela Diretoria;

IV - Apresentar ao Diretor o Programa Anual de trabalho;

V - Manter atualizadas as atividades sob responsabilidade da Coordenadoria;

VI - Elaborar o relatório de atividades da Coordenadoria e encaminhá-lo a Diretoria;

VII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

VIII - Executar outras atribuições compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor do IAR.

Subseção I

Da Coordenadoria de Apoio aos Municípios

Artigo 13 - A Coordenadoria de Apoio aos: Municípios compete:

I - Manter intercâmbio com municípios,' preferencialmente da região de influencia

FUEM, de forma a permitir o desenvolvimento, das atividades de prestação de serviços;

II - Efetuar o acompanhamento e controle administrativo das atividades de prestação de serviços voltadas aos Municípios;

III - Promover a divulgação dos serviços prestados aos Municípios;

IV - Manter contatos com os executores de projetos, visando a troca de informações e articulações constantes.

V - Estudar, quando necessário, junto com os executores de projetos, alteração necessárias aos objetivos do projeto;

VI - Colaborar em Feiras e Exposições de Tecnologia;

VII - Orientar a criação de Núcleos de Desenvolvimento Regionais junto aos municípios;

VIII- Executar outras atividades correlatas de acordo com o solicitado pela Direção.

Subseção II

Da Coordenadoria de Apoio as Empresas

Artigo 14 - A Coordenadoria de Apoio As Empresas compete:

I - Manter intercâmbio com empresas, preferencialmente da região de influencia da FUEM, de forma a permitir o desenvolvimento das atividades de prestação de serviços;

II - Efetuar o acompanhamento e controle administrativo das atividades de prestação de serviços voltadas as empresas;

III - Promover a divulgação dos serviços prestados as empresas;

IV - Manter contatos com executores de projetos visando a troca de informações e articulações constantes;

V - Estudar, quando necessário, junto com os executores de projetos, alterações necessários aos objetivos do projeto;

VI - Colaborar em Feiras e Exposições de Tecnologia;

VII - Executar outras atividades correlatas de acordo como o solicitado pela Direção.

Subseção III

Da Coordenadoria de Apoio ao Cooperativismo

Artigo 15 - A Coordenadoria de Apoio ao Cooperativismo compete:

I - Manter intercâmbio com Cooperativas, preferencialmente da região de influencia da FUEM, de forma a permitir o desenvolvimento das atividades de prestação de serviços;

II - Efetuar o acompanhamento e controle administrativo das atividades de prestação de serviços voltadas as Cooperativas;

III - Promover a divulgação dos serviços prestados as Cooperativas;

IV - Manter contatos com os executores de projetos, visando a troca de informações e articulações constantes;

V - Estudar, quando necessário, junto com os executores de projetos, alterações necessárias aos objetivos do projeto;

VI - Colaborar em Feiras e Exposições de Tecnologia;

VII - Executar outras atividades correlatas de acordo com o solicitado pela Direção.

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 17 - Incorpora o presente Regulamento o Organograma do IAR e a Resolução 121/88-CAD.

Artigo 18 - Este Regulamento entra em vigor na data da publicarão da Resolução do Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução 014/86-CAD.

 

ORGANOGRAMA DO

INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (IAR)