RESOLUÇÃO Nº 023/89-CAD
Aprova Regulamento do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR.
Considerando o contido no Processo n° 1136/85, folhas138 a 182;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional - IAR, conforme anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia Gimenes
REITOR EM EXERCICIO
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (IAR)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - O Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Regional (IAR), órgão da Fundação Universidade Estadual de Maringá, (FUEM), é subordinado a Reitoria e tem por finalidades:
I - Supervisionar e articular o desenvolvimento das atividades de prestação de serviços;
II - Propor e participar, quando necessário, da execução das atividades de prestação de serviços;
III - Propor estudos e ações voltadas preferencialmente ao desenvolvimento da região de influência da FUEM, com a participação das Instituições de Ensino Superior, dos municípios, dos órgãos de governos, de empresas e das diversas representação da sociedade civil;
IV - Contribuir para o surgimento e/ou consolidação de iniciativas da sociedade em prol, preferencialmente, do desenvolvimento regional;
V - Coordenar a estruturação e funcionamento dos Núcleos de Desenvolvimento Regionais;
VI - Estimular o intercâmbio Universidade-Comunidade Regional;
VII - Promover a divulgação dos projetos executados sob a sua supervisão
Artigo 2º - 0 IAR reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste Regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - Para consecução de suas finalidades, o IAR terá a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Conselho Consultivo;
III - Secretaria Executiva;
IV - Coordenadoria de Apoio aos Municípios;
V - Coordenadoria de Apoio as Empresas;
VI - Coordenadoria de Apoio ao Cooperativismo.
Seção I
Da Diretoria
Artigo 4º - O IAR será administrado por um Diretor pertencente ao corpo docente da FUEM e nomeado pelo Reitor;
Parágrafo único: Nas faltas ou impedimentos do Diretor; suas atribuições serão assumidas por um dos Coordenadores do IAR, indicado pelo Conselho Consultivo e designado pelo Reitor.
Artigo 5° - Ao Diretor do IAR compete:
I - Administrar e representar o IAR;
II - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Instituto;
III- Emitir parecer quando consultado, sobre assuntos de competência do Instituto;
IV - Encaminhar aos órgãos competentes a programação anual de atividades, bem como a respectiva proposta orçamentária;
V- Apresentar ao Reitor o relatório de atividades desenvolvidas pelo Instituto;
VI - Manter o IAR articulado com os demais órgãos da FUEM;
VII - Assinar, por delegação do Reitor, contratos de prestação de serviços, cujo prazo de execução não seja superior a três meses e/ou cujo montante seja igual ou inferior a duzentos MVRs, desde que se enquadrem nas políticas definidas para o órgão;
VIII - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;
IX - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
X - Executar outras atribuições compatíveis ao seu cargo.
Seção II
Do Conselho Consultivo
Artigo 6º - O IAR contará com um Conselho Consultivo, que terá a seguinte constituição:
I - Diretor do IAR;
II - Os Coordenadores do IAR;
III Um representante de cada Centro indicado pelo Conselho Departamental;
IV - Um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
V - Um representante da Pró-Reitoria de Administração;
VI - Um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - Um representante da Assessoria de Planejamento;
§ 1º - A presidência será exercida pelo Diretor do IAR e nas faltas e impedimentos, pelo seu substituto legal.
§ 2º - O Mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 2(dois) anos, permitidas reconduções.
§ 3º - 0 Conselho Consultivo é permanente e se reunirá sempre que for necess6rio, por convocação do presidente.
Artigo 7º - Ao Conselho Consultivo compete:
I - Propor diretrizes de atuação do Instituto;
II - Promover a avaliação dos relatórios de atividades do Instituto;
III - Propor o aperfeiçoamento dos projetos em desenvolvimento ou a serem desenvolvidos;
IV - Emitir pareceres e desenvolver outras atividades necessárias à execução, coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades do IAR;
V - Contribuir para a efetiva integração das atividades desenvolvidas pelo IAR.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Artigo 8º - A Secretaria Executiva será exercida por um Secretario Executivo indicado pelo Diretor e nomeado pelo Reitor.
Artigo 9º - A Secretaria Executiva compete:
I - Prestar informações solicitadas segundo as normas do IAR;
II - Encarregar-se dos serviços de redação, datilografia, desenhos e outros semelhantes;
III - Organizar, atualizar e manter os arquivos, catálogos e fichários indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades do IAR;
IV - Organizar e controlar o acervo bibliográfico necess6rio ao desempenho das atividades do IAR ou o material produzido por ele;
V - Receber e controlar o material permanente a de consumo necessário ao funcionamento do IAR.
Artigo 10 - Ao secretário Executivo Incumbe:
I - Coordenar as atividades da Secretaria Executiva;
II - Organizar e controlar a agenda do Diretor do IAR e das coordenadorias;
III - Secretariar as reuni0es promovidas pelo IAR;
IV - Preparar, expedir e distribuir a correspond6ncia interna e externa;
V - Receber toda a correspondência e processos, acompanhando sua tramitação;
VI - Organizar e montar os relatórios do IAR; '
VIII - Solicitar os recursos necessários ao bom desempenho das atividades administrativas; VIII - Cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
IX Exercer outras atribuições compatíveis' ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor do IAR.
Seção IV
Das Coordenadorlas
Artigo 11 - As coordenadorias serão exercidas por coordenadores, pertencentes ao quadro docente e/ou técnico-administrativo de nível Superior da Universidade.
Artigo 12 - Aos Coordenadores compete:
I - Planejar, organizar, coordenar; e controlar todas as atividades da coordenadoria, procurando integrá-las as demais desenvolvidas, pelo IAR;'
II - Solicitar ao Diretor os recursos necessário ao bom desempenho das atividades;
III - Participar das reuniões convocadas pela Diretoria;
IV - Apresentar ao Diretor o Programa Anual de trabalho;
V - Manter atualizadas as atividades sob responsabilidade da Coordenadoria;
VI - Elaborar o relatório de atividades da Coordenadoria e encaminhá-lo a Diretoria;
VII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
VIII - Executar outras atribuições compatíveis ao seu cargo, atribuídas pelo Diretor do IAR.
Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio aos Municípios
Artigo 13 - A Coordenadoria de Apoio aos: Municípios compete:
I - Manter intercâmbio com municípios,' preferencialmente da região de influencia
FUEM, de forma a permitir o desenvolvimento, das atividades de prestação de serviços;
II - Efetuar o acompanhamento e controle administrativo das atividades de prestação de serviços voltadas aos Municípios;
III - Promover a divulgação dos serviços prestados aos Municípios;
IV - Manter contatos com os executores de projetos, visando a troca de informações e articulações constantes.
V - Estudar, quando necessário, junto com os executores de projetos, alteração necessárias aos objetivos do projeto;
VI - Colaborar em Feiras e Exposições de Tecnologia;
VII - Orientar a criação de Núcleos de Desenvolvimento Regionais junto aos municípios;
VIII- Executar outras atividades correlatas de acordo com o solicitado pela Direção.
Subseção II
Da Coordenadoria de Apoio as Empresas
Artigo 14 - A Coordenadoria de Apoio As Empresas compete:
I - Manter intercâmbio com empresas, preferencialmente da região de influencia da FUEM, de forma a permitir o desenvolvimento das atividades de prestação de serviços;
II - Efetuar o acompanhamento e controle administrativo das atividades de prestação de serviços voltadas as empresas;
III - Promover a divulgação dos serviços prestados as empresas;
IV - Manter contatos com executores de projetos visando a troca de informações e articulações constantes;
V - Estudar, quando necessário, junto com os executores de projetos, alterações necessários aos objetivos do projeto;
VI - Colaborar em Feiras e Exposições de Tecnologia;
VII - Executar outras atividades correlatas de acordo como o solicitado pela Direção.
Subseção III
Da Coordenadoria de Apoio ao Cooperativismo
Artigo 15 - A Coordenadoria de Apoio ao Cooperativismo compete:
I - Manter intercâmbio com Cooperativas, preferencialmente da região de influencia da FUEM, de forma a permitir o desenvolvimento das atividades de prestação de serviços;
II - Efetuar o acompanhamento e controle administrativo das atividades de prestação de serviços voltadas as Cooperativas;
III - Promover a divulgação dos serviços prestados as Cooperativas;
IV - Manter contatos com os executores de projetos, visando a troca de informações e articulações constantes;
V - Estudar, quando necessário, junto com os executores de projetos, alterações necessárias aos objetivos do projeto;
VI - Colaborar em Feiras e Exposições de Tecnologia;
VII - Executar outras atividades correlatas de acordo com o solicitado pela Direção.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 17 - Incorpora o presente Regulamento o Organograma do IAR e a Resolução 121/88-CAD.
Artigo 18 - Este Regulamento entra em vigor na data da publicarão da Resolução do Conselho de Administração, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução 014/86-CAD.
ORGANOGRAMA DO
INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (IAR)