RESOLUÇÃO 025/89-CAD

 

Altera Regulamento para Seleção, contratação e Remuneração de Professor Colaborador, aprovado pela Resolução nº 161/86-CAD.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 28632/88;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica alterado o "caput" do Artigo 2º do Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - A contratação de Professor Colaborador far-se-á sempre por prazo determinado de ate um ano, podendo haver renovação por ate mais um ano".

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Artigo 6º, o Parágrafo 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º - Os candidatos, recém-formados, egressos dos cursos da UEM poderão, para a inscrição, apresentar no lugar da fotocopia do Diploma de Graduação um Certificado de Colação de Grau, emitido pela DAA, observando-se que, caso aprovados, para a contratação a exigência do inciso I devera estar cumprida, sem o que estarão desclassificados".

Artigo 3º - Fica alterado o "caput" do Artigo 11, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 11 - A nota final de cada candidato será a media ponderada das notas do Exame e de Títulos e da Entrevista, que terão pesos 1 e 2, respectivamente".

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1989.

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO