R E S O L U Ç Ã O    029/89 - CAD

 

 

Altera valor da taxa de matrícula e das cinco primeiras parcelas do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma II.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado sob nº 2.841/89;

considerando a medida provisória adotada pelo Governo Federal a partir de 15.01.89, que dentre outras medidas extinguiu a OTN - Obrigação do Tesouro Nacional,

 

 

            0 CONSELHO DE ADMINISDRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam alteradas a taxa de matrícula e as cinco primeiras parcelas do Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma II, que serão fixadas no valor de Ncz$ 17,11 (dezessete cruzados novos e onze centavos), devendo as doze parcelas restantes serem reajustadas semestralmente de acordo com a variação do índice de referência oficial utilizado na época.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   REITOR EM EXERCÍCIO.