R E S O L U Ç Ã O Nº 029/89 - CAD
Altera valor da taxa de
matrícula e das cinco primeiras parcelas do Curso de Especialização em
Contabilidade Gerencial - Turma II.
Considerando o contido no Protocolizado sob nº 2.841/89;
considerando a medida provisória adotada pelo Governo Federal a partir
de 15.01.89, que dentre outras medidas extinguiu a OTN - Obrigação do Tesouro
Nacional,
0 CONSELHO DE ADMINISDRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam alteradas a taxa de matrícula e as cinco primeiras parcelas do
Curso de Especialização em Contabilidade Gerencial - Turma II, que serão
fixadas no valor de Ncz$ 17,11 (dezessete cruzados novos e onze centavos),
devendo as doze parcelas restantes serem reajustadas semestralmente de acordo
com a variação do índice de referência oficial utilizado na época.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de janeiro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
REITOR EM EXERCÍCIO.