R E S O L U Ç Ã O    031/89 - CAD

 

 

Indefere pedido de substituição de docente no Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0323/83, folhas 131 a 134-verso,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferido o pedido formulado pelo Departamento de Geografia, referente à substituição de docente para ministrar a disciplina "Organização do Espaço" - 45 horas/aula, entre os dias 13 e 17 de fevereiro do corrente ano, no Curso de Especialização em. Geografia do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

    REITOR EM EXERCÍCIO.