R E S O L U Ç Ã O N° 032/89 - CAD
Aprova abertura de vagas para o cargo de Oficial de Administração 1 e dá
outras providências.
Considerando o contido no Protocolizado nº 3.404/89,
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0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a abertura de 09 (nove) vagas para o cargo de Oficial de
Administração 1, a serem preenchidas por servidores promovidos por avaliação de
desempenho, conforme o § 1º do art. 7º do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD,
combinado com o art. 1° da Resolução nº 216/85-CAD.
Art. 2º
As vagas referidas no artigo anterior serão destinadas preferencialmente
à administração não centralizada e, neste caso, as unidades que ainda não
contam com o cargo em questão e aos órgãos que necessitem de servidores aptos a
desenvolverem atividades especializadas, pertinentes ao cargo, sem que, em
nenhum dos casos, ocorra expansão no quadro de pessoal do órgão beneficiado.
Art. 3º
Fica estabelecido que a locação, bem como a coordenação das referidas
vagas ficará a cargo da Pró-Reitoria de Administração.
Art. 4°
Esta resolução entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de fevereiro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.