R E S O L U Ç Ã O    032/89 - CAD

 

 

Aprova abertura de vagas para o cargo de Oficial de Administração 1 e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 3.404/89,

 

 

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a abertura de 09 (nove) vagas para o cargo de Oficial de Administração 1, a serem preenchidas por servidores promovidos por avaliação de desempenho, conforme o § 1º do art. 7º do Anexo II da Resolução n° 165/85-CAD, combinado com o art. 1° da Resolução nº 216/85-CAD.

Art. 2º  As vagas referidas no artigo anterior serão destinadas preferencialmente à administração não centralizada e, neste caso, as unidades que ainda não contam com o cargo em questão e aos órgãos que necessitem de servidores aptos a desenvolverem atividades especializadas, pertinentes ao cargo, sem que, em nenhum dos casos, ocorra expansão no quadro de pessoal do órgão beneficiado.

Art. 3º  Fica estabelecido que a locação, bem como a coordenação das referidas vagas ficará a cargo da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 4°  Esta resolução entra em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de fevereiro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

               REITOR.