R E S O L U Ç Ã O N° 033/89 - CAD
Nega provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.023/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº
4.023/89, interposto pela professora Divair Maria Terna Gomes.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de fevereiro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.