R E S O L U Ç Ã O    033/89 - CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 4.023/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração protocolizado sob nº 4.023/89, interposto pela professora Divair Maria Terna Gomes.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de fevereiro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

      REITOR.