R E S O L U Ç Ã O    034/89 - CAD

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 3.767/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINI`E RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Coordenadora do Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná, professora Maria Eugênia Moreira Costa Ferreira, através do Protocolizado sob n° 3.767/89.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se*

 

Maringá, 02 de fevereiro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                REITOR.