R E S O L U Ç Ã O Nº 034/89 - CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no Protocolizado n° 3.767/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINI`E
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela
Coordenadora do Curso de Especialização em Geografia do Estado do Paraná,
professora Maria Eugênia Moreira Costa
Ferreira, através do Protocolizado sob n° 3.767/89.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se*
Maringá, 02 de fevereiro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.