R E S O L U Ç Ã O    036/89 - CAD

 

 

Concede benefício de Auxílio Acidente de Trabalho à servidora.

 

 

 

Considerando o protocolizado sob nº 27.436, de 19 de dezembro de 1988;

considerando o disposto na Resolução nº 035/89-CAD,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedido benefício de auxílio-acidente de trabalho à servidora DEOLINDA DA SILVA, nos termos e condições regulamentada pela Resolução 035/89, deste Conselho.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 1988 revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.,

 

Maringá, 02 de fevereiro de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                REITOR.