R E S O L U Ç Ã O Nº
036/89 - CAD
Concede benefício de Auxílio Acidente de Trabalho à servidora.
Considerando o protocolizado sob nº 27.436, de 19 de dezembro de 1988;
considerando o disposto na Resolução nº 035/89-CAD,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica concedido benefício de auxílio-acidente de trabalho à servidora DEOLINDA
DA SILVA, nos termos e condições regulamentada pela Resolução 035/89, deste
Conselho.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 13 de novembro de 1988 revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.,
Maringá, 02 de fevereiro de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.