RESOLUÇÃO Nº 037/89-CAD

 

Aprova tabela de taxas de matrícula da DPD - Período 1/89.

 

Considerando o contido no Processo nº 139/85, folhas 119 A 121;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a tabela de taxas de matrícula da DPD (Diretoria de Promoção e Difusão Cultural), para o Período 1/89, como segue:

CURSOS

Matricula NCz$

C/H SEMESTRAL

Acordeon

30

2,56

Clarineta

30

2,56

Contrabaixo

30

2,56

Flauta Doce

30

2,56

Flauta Transversal

30

2,56

Harmonio

30

2,56

Piano

30

2,56

Aperfeigoamento em Piano

15

5,12

Pistão

30

2,56

Saxofone

30

2,56

Trombone

30

2,56

Viola

30

2,56

Violão

30

2,56

Violino

30

2,56

Violoncelo

30

2,56

Ha.Llltonia

15

1,08

Iniciação Musical

15

1,08

Regencia

15

1,08

Técnica Vocal

15

1,08

Teoria Musical

15

1,08

Danças Populares

30

2,56

Danças de Salao

30

2,16

Jazz

30

2,16

Desenho Artfstico Basico

45

2,16

Aperfeicoamento em Desenho

45

2,16

Iniciação a Pintura

45

2,16

Aperfeiçoamento a Pintura

45

2,16

 

 

CURSOS

Matrícula NCz$

C/H Semestral

Pintura em Tecido

45

2,16

Xilogravura

45

2,44

Porcelana

45

2,44

Ceramica

45

2,44

Artesanato

45

2,16

Preparat6rio em Musica

30

2,56

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 02 de fevereiro de 1989.

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR