R E S O L U Ç Ã 0 Nº 040/89 - CAD
Altera data de implantação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
Considerando o contido
no Protocolizado sob nº 25.542/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterada a data de implantação do Regime de Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva -TIDE do professor FRANCISCO MORAES PAZ, que passa a contar
a partir de 01/09/88.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de fevereiro 1989.
Fernando Ponte
Souza,
REITOR.