R E S O-L U Ç Ã O    041/89 - CAD

 

 

Aprova Curso de Especialização em "Desenvolvimento e Planejamento Agrícola" - Turma 3.

 

 

 

            Considerando o contido no Processo nº 1.878/88;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

            0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o orçamento financeiro do Curso de Especialização em "Desenvolvimento e Planejamento Agrícola" - Turma 3, fixando-se as 6 (seis) primeiras mensalidades em Ncr$ 23,00 (Vinte e Três Cruzados Novos).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de fevereiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

            VICE-REITOR.