R E S O-L U Ç Ã
O Nº
041/89 - CAD
Aprova Curso de Especialização em
"Desenvolvimento e Planejamento Agrícola" - Turma 3.
Considerando o contido
no Processo nº 1.878/88;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o orçamento financeiro do Curso de Especialização em
"Desenvolvimento e Planejamento Agrícola" - Turma 3, fixando-se as 6
(seis) primeiras mensalidades em Ncr$ 23,00 (Vinte e Três Cruzados Novos).
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de fevereiro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.