R E S 0 L U Ç Ã 0    043/89-CAD

 

 

Altera Resolução nº 384/88-CAD.

 

 

 

Considerando o contido nas folhas 118 e 119 do Processo nº 2.126/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a Resolução nº 384/88-CAD, no que se refere ao Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP, ficando transformada uma vaga de Doutorado em Mestrado, a ser preenchida sem expansão no referido departamento.

            Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de fevereiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

            VICE-REITOR.