R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 043/89-CAD
Altera Resolução nº 384/88-CAD.
Considerando o contido nas folhas 118 e 119 do Processo nº 2.126/88;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterada a Resolução nº 384/88-CAD, no que se refere ao
Departamento de Teoria e Prática da Educação - DTP, ficando transformada uma
vaga de Doutorado em Mestrado, a ser preenchida sem expansão no referido
departamento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de fevereiro de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.