R E S O L U Ç Ã O Nº 046/89 - CAD
Indefere solicitação do Colegiado de Curso de Pedagogia.
Considerando
o contido às folhas 049 a 051 do Processo nº 575/88-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica indeferida à solicitação do Colegiado de Curso de Pedagogia,
constante no Ofício n° 001/89-PED, referente a abertura de 10 (dez) vagas -
período 1/89, turno diurno, para portadores de Diploma de Curso Superior em
Pedagogia, na Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e
Magistério de 1a a 4a séries do Ensino de 1º grau.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1989.
VICE-REITOR.