R E S O L U Ç Ã O    046/89 - CAD

 

 

Indefere solicitação do Colegiado de Curso de Pedagogia.

 

 

            Considerando o contido às folhas 049 a 051 do Processo nº 575/88-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida à solicitação do Colegiado de Curso de Pedagogia, constante no Ofício n° 001/89-PED, referente a abertura de 10 (dez) vagas - período 1/89, turno diurno, para portadores de Diploma de Curso Superior em Pedagogia, na Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e Magistério de 1a a 4a séries do Ensino de 1º grau.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de fevereiro de 1989.

 

 

 

                                                                                                Manoel Jacó Garcia Gimenes,

                                                                                                                               VICE-REITOR.