R E S O L U Ç Ã O Nº 048/89-CAD

 

Fixa pregos de refeições do Restaurante Universitário.

Considerando o contido nas folhas 357 a 363 do Processo nº 1536/79;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam fixados os seguintes preços por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:

CATEGORIA

PREÇO NCz$

SUBSÍDIO NCz$

PREÇO LÍQUIDO NCz$

(E) Estudante Universitário e de pós-graduação da FUEM .

0,65

0,05

0,60

(S) Servidores da FUEM com salário ate 5 (cinco) vezes o Salário Mínimo de Referência

0,65

0,05

0,60

(D) Docentes da FUEM, estudantes visitantes, servidores da FUF1 com salário superior a 5(cinco) vezes o Salário Mínimo de Referencia e alunos de cursos regulares de extensão da FUEM

1,30

-

1,30

(A) Avulso

2,60

-

2,60

(M) Marmitex

2,60 + embalagem

-

2,60 + embalagem

 

Artigo 2º - Os preços das refeições constantes no artigo anterior, terão vigência enquanto permanecerem inalterados os preços dos gêneros alimentícios que determinam os custos das refeições, devendo ser reajustados de acordo com os índices oficiais publicados pelo Governo Federal.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicada, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1989.

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR