R E S O L U Ç Ã O    049/89 - CAD

 

 

Aprova Convênio FUEM/CASLA.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0289/89;

considerando o.contido no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO,

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e a Casa Latino Americana - CASLA, objetivando a difusão da cultura latino-americana.

Art..2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de fevereiro de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

                                                                                                   VICE-REITOR.