R E S O
L U Ç Ã O Nº 049/89 - CAD
Aprova Convênio FUEM/CASLA.
Considerando o contido no Processo nº 0289/89;
considerando o.contido no art. 23
do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO,
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado
entre esta Fundação e a Casa Latino Americana - CASLA, objetivando a difusão da
cultura latino-americana.
Art..2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1989.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes,
VICE-REITOR.