R E S O L U Ç Ã 0 N°
051/89 - CAD
Aprova expansão de carga horária do quadro docente para 1/89.
Considerando o contido as folhas 076 a 091 do Processo n° 2.054/88,
0 CONSELHO DE ADMINIS'TRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovada a seguinte expansão de carga horária do quadro docente da
Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o primeiro semestre de 1989:
CBS CCE CCH CSE CI'C EPB |
..................................... ..................................... ..................................... ..................................... ..................................... ..................................... |
460
horas 264
horas 290
horas 090
horas 176
horas 040
horas 106
horas |
Reserva Tecnica ..................................................... |
TOTAL 1426 horas
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de.fevereiro de 1989.
REITOR.