R E S O L U Ç Ã O Nº 052/89 - CAD
Autoriza baixa de
equipamento do inventário patrimonial da UEM.
Considerando o contido no Processo nº 1.447/86;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a baixa da máquina calculadora marca Santron tombada sob
o nº 00871, do inventário patrimonial desta Fundação.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de março de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.