R E S 0 L U Ç Ã 0    053/89 - CAD

 

 

Autoriza contratação de professor.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 5362/89;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizada a contratação do professor José Carlos Fernandes, para o Departamento de Direito Público.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá 02 de março de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

    VICE-REITOR.