R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 053/89 - CAD
Autoriza contratação de professor.
Considerando o contido no Protocolizado nº 5362/89;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada a contratação do professor José Carlos Fernandes,
para o Departamento de Direito Público.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá 02 de março de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.