R E S 0 L U c A 0 N4 056/89 – CAD
Considera edificações para o DEF como prioridade e da outras providências.
Considerando o teor da Comunicação Interna nº 032/89-PCU;
Considerando a proposta da Prefeitura do Campus para a construção da 1ª etapa das instalações, objeto de reivindicações do DEF;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - As edificações de obras para o Departamento de Educação Física ficam consideradas como prioridade ao lado das prioridades já definidas pelo Conselho de Administração, como segue:
Prioridade nº 1: inicio das obras relativas aos blocos M05 e M07 tão logo a UEM consiga recursos financeiros para tal;
Prioridade nº 2: a médio prazo, início das obras dos blocos M06 e M08, assim que estiverem concluídos os dois primeiros.
Artigo 2º - Para viabilizar os recursos necessários a edificação das obras será constituída uma Comissão com participantes da Reitoria, Conselho de Administração e Departamento de Educação Física para, junto com políticos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Deputados da cidade, iniciarem um movimento que permita uma articulação de negocia toes junto ao Governo Estadual e Federal.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa
REITOR