R E S 0 L U Ç Ã 0    056/89 - CAD

 

 

Suspende temporariamente o funcionamento da BCE aos domingos.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 829/88, Protocolizado nº 5911/89;

considerando que as solicitações de contratação de pessoal para a Biblioteca Central, feitas pela Administração da Universidade Estadual de Maringá ao Governo do Estado do Paraná não foram atendidas e estão sem perspectivas de atendimento;

considerando as recentes medidas de contenção orçamentária determinadas pelo Governo do Estado do Paraná e suas conseqüentes medidas de racionalização dos gastos com o funcionamento dos órgãos da Instituição;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica suspenso temporariamente o funcionamento dos serviços prestados pela Biblioteca Central aos domingos.

Parágrafo único:  Esta medida poderá ser revista diante de fatos novos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de março de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

              VICE-REITOR.