R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 056/89 - CAD
Suspende temporariamente o funcionamento da BCE aos domingos.
Considerando o contido no Processo nº 829/88, Protocolizado nº 5911/89;
considerando que as solicitações de contratação de pessoal para a
Biblioteca Central, feitas pela Administração da Universidade Estadual de
Maringá ao Governo do Estado do Paraná não foram atendidas e estão sem
perspectivas de atendimento;
considerando as recentes medidas de contenção orçamentária determinadas
pelo Governo do Estado do Paraná e suas conseqüentes medidas de racionalização
dos gastos com o funcionamento dos órgãos da Instituição;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da FUEM,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica suspenso temporariamente o funcionamento dos serviços prestados
pela Biblioteca Central aos domingos.
Parágrafo único: Esta medida poderá ser revista diante de
fatos novos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de março de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.