R E S O L U Ç Ã O    057/89 - CAD

 

Aprova Acordo entre a FUEM/TECPAR.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0368/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre esta Fundação e o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de março de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

               REITOR.