R E S O L U Ç Ã O Nº 057/89 - CAD
Aprova Acordo entre a
FUEM/TECPAR.
Considerando o contido no Processo nº 0368/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre esta
Fundação e o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de março de 1989.