R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 059/89-A-CAD
Altera art. 1° da
Resolução nº 384/88-CAD.
Considerando
o contido no Protocolizado n° 6468/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 384/88-CAD, no que se refere ao
Departamento de Farmácia Bioquímica, ficando transformada a vaga a nível de
Mestrado destinada a professora Dirce Vendrametto Hübner, em vaga a
nível de Especialização em Farmácia Hospitalar, durante o ano de 1989.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.