R E S 0 L U Ç Ã 0    059/89-A-CAD

 

 

Altera art. 1° da Resolução nº 384/88-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 6468/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 384/88-CAD, no que se refere ao Departamento de Farmácia Bioquímica, ficando transformada a vaga a nível de Mestrado destinada a professora Dirce Vendrametto Hübner, em vaga a nível de Especialização em Farmácia Hospitalar, durante o ano de 1989.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de março de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                  REITOR.