R E S O L U Ç Ã O Nº 063/89 - CAD
Aprova Projeto do Curso de
Especialização em Computação Gráfica.
Considerando o contido
no Processo nº 1.920/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Computação
Gráfica, proposto.pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro de
Tecnologia, como segue:
1 - que o número mínimo de vagas seja dez, sendo cinco para a categoria
"servidores da UEM" e cinco para a categoria "outros
interessados";
2 - que a taxa de matrícula e as nove parcelas subseqüentes sejam
fixadas da seguinte forma:
a) - categoria "servidores da UEM": NCz$ 61,70 (sessenta e um
cruzados novos e setenta centavos);
b) - categoria "outros interessados”: NCz$ 308,50 (trezentos e oito
cruzados novos e cinqüenta centavos).
3 - que os valores constantes do item "2", ficam sujeitos a
eventuais reajustes, de acordo com critérios que venham a ser definidos pelo
Governo Federal;
4 - que, a critério da Coordenação do Curso, poderão ser concedidos
abatimentos para a categoria "servidores da UEM" sobre o valor fixado
no item "2", dentro dos limites previstos pela Resolução nº
126/85-CAD;
5 - que o cronograma do Curso constante às fls. 148 do Processo 1.920/88,
seja redefinido, segundo a data de aprovação do projeto pelo Conselho de
Administração.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.