R E S O L U Ç Ã O    063/89 - CAD

 

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Computação Gráfica.

 

 

 

            Considerando o contido no Processo nº 1.920/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Computação Gráfica, proposto.pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro de Tecnologia, como segue:

1 - que o número mínimo de vagas seja dez, sendo cinco para a categoria "servidores da UEM" e cinco para a categoria "outros interessados";

2 - que a taxa de matrícula e as nove parcelas subseqüentes sejam fixadas da seguinte forma:

a) - categoria "servidores da UEM": NCz$ 61,70 (sessenta e um cruzados novos e setenta centavos);

b) - categoria "outros interessados”: NCz$ 308,50 (trezentos e oito cruzados novos e cinqüenta centavos).

3 - que os valores constantes do item "2", ficam sujeitos a eventuais reajustes, de acordo com critérios que venham a ser definidos pelo Governo Federal;

4 - que, a critério da Coordenação do Curso, poderão ser concedidos abatimentos para a categoria "servidores da UEM" sobre o valor fixado no item "2", dentro dos limites previstos pela Resolução nº 126/85-CAD;

5 - que o cronograma do Curso constante às fls. 148 do Processo 1.920/88, seja redefinido, segundo a data de aprovação do projeto pelo Conselho de Administração.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de março de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

     REITOR.