R E S O L U Ç Ã O Nº 064/89 - CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a série do 1º grau.
Considerando o contido no Processo nº 1995/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1°
Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física
Escolar – 1a a 8a série do 1° grau, proposto pelo
Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, como
segue:
1 - que a mensalidade seja fixada em NCz$ 13,15 (treze cruzados novos e
quinze centavos), ficando este valor sujeito a eventuais reajustes de acordo
com critérios que venham a ser definidos pelo Governo Federal;
2 - que
o número mínimo de participantes seja trinta.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.