R E S O L U Ç Ã O    064/89 - CAD

 

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a série do 1º grau.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1995/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Educação Física Escolar – 1a a 8a série do 1° grau, proposto pelo Departamento de Educação Física, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, como segue:

1 - que a mensalidade seja fixada em NCz$ 13,15 (treze cruzados novos e quinze centavos), ficando este valor sujeito a eventuais reajustes de acordo com critérios que venham a ser definidos pelo Governo Federal;

2 - que o número mínimo de participantes seja trinta.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de março de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

    REITOR.