R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº  065/89 - CAD

 

 

Aprova tabela de DiÁrias para o mês de junho/89.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 011/80, folhas 420 e 421;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCION0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°  Fica aprovada a seguinte tabela de diárias para o mes de junho de 1989:

 

Nível

Cargos e Funções

Valor

I

Reitor e Vice-Reitor

152,10

 

II

Pró-Reitor, Assessor-Chefe de Planejamento,

Diretor de Centro, Prefeito do Campus, Che-

fe de Gabinete e Procurador Geral

 

 

121,66

 

III

Professor, Profissional de Nível Superior,

Diretor Administrativo, Ocupantes de FG 08

a FG 12

 

 

97,35

IV

Outras Categorias

70,39

 

            Art. 2º  0 valor das diárias para viagens à Cianorte fica fixado em 60% (sessenta por cento) do valor das diárias vigentes.

Art. 3°  0 adicional, por dia, para viagens aéreas à Brasília, seja fixado em NCz$ 19,58.

Art. 4°  As diárias subseqüentes a esta Resolução serão corrigidas mensalmente, de acordo com a variação do.Índice de Preços ao Consumidor.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá  01 de junho de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

  VICE-REITOR.