R E S O L U ÇÃO Nº 066/89 - CAD
Aprova Tabela Salarial dos
servidores da FUEM, a partir de 01/04/89.
Considerando o contido no Processo nº 075/89;
considerando o art. 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM;
considerando as negociações realizadas entre a Administração da
Universidade, o SINTEEMAR e o Governo do Estado do Paraná, que resultaram no
encerramento do movimento paredista ocorrido no período de 04/04/89 a 31/05/89;
considerando o Ofício nº 064/89-PAD;
considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
e os Cargos em Comissão e de Função gratificada passam a vigorar a partir de
01/04/89, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a
fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de junho de 1989
Manoel Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.