R E S O L U ÇÃO Nº  066/89 - CAD

 

 

Aprova Tabela Salarial dos servidores da FUEM, a partir de 01/04/89.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 075/89;

considerando o art. 16, inciso XIV do Estatuto da FUEM;

considerando as negociações realizadas entre a Administração da Universidade, o SINTEEMAR e o Governo do Estado do Paraná, que resultaram no encerramento do movimento paredista ocorrido no período de 04/04/89 a 31/05/89;

considerando o Ofício nº 064/89-PAD;

considerando o art. 6º do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Os salários dos servidores da Fundação Universidade Estadual de Maringá, e os Cargos em Comissão e de Função gratificada passam a vigorar a partir de 01/04/89, de acordo com os valores constantes da tabela anexa, que passa a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de junho de 1989

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

            VICE-REITOR.