R E S O L U Ç Ã O    067/89 - CAD

 

 

Altera sistemática de fixação de mensalidades para cursos de especialização e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Ofício nº 065/89-PAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica estabelecido que o Conselho de Administração somente fixará a primeira parcela das mensalidades para os Cursos de Especialização, devendo as demais parcelas serem reajustadas mensalmente pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com a legislação em vigor a "data".

Parágrafo único: Para os cursos tais como os oferecidos pelo Instituto de Línguas, Instituto de Estudo Japoneses, e Diretoria de Difusão e Divulgação Cultural as mensalidades também serão fixadas mensalmente, de acordo com a legislação vigente a “data”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 02 de junho de 1989.

 

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes,

   VICE-REITOR.