R E S O L U Ç Ã O Nº 067/89 - CAD
Altera sistemática de fixação de mensalidades para cursos de especialização e dá outras providências.
Considerando o contido no Ofício nº
065/89-PAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica estabelecido que o Conselho de Administração somente fixará a
primeira parcela das mensalidades para os Cursos de Especialização, devendo as
demais parcelas serem reajustadas mensalmente pela Pró-Reitoria de
Administração, de acordo com a legislação em vigor a "data".
Parágrafo único: Para os cursos tais como os oferecidos pelo Instituto de Línguas, Instituto de Estudo
Japoneses, e Diretoria de Difusão e
Divulgação Cultural as mensalidades também serão fixadas mensalmente, de acordo
com a legislação vigente a “data”.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de junho de 1989.
Manoel
Jacó Garcia Gimenes,
VICE-REITOR.