R E S O L U Ç Ã O    070/89 - CAD

 

 

Aprova Convênio entre a FUEM/SEET/CONCITEC.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0306/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do Paraná, através do Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando a realização, pela Universidade, dos Cursos e Encontros aprovados pelo Corpo de Consultores e Assessores do Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em reunião realizada em novembro/88,conforme Plano de Aplicação, integrante do referido Convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

     REITOR.