R E S O L U Ç Ã O Nº 070/89 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/SEET/CONCITEC.
Considerando o contido no Processo nº 0306/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta Fundação e o Estado do
Paraná, através do Secretário Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, visando a realização, pela Universidade, dos Cursos e Encontros
aprovados pelo Corpo de Consultores e Assessores do Secretário Especial da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, em reunião realizada em
novembro/88,conforme Plano de Aplicação, integrante do referido Convênio.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.