R E S O L U Ç Ã O    071/89 - CAD

 

 

Altera a letra “f” do item I da Cláusula Terceira do Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre a FUEM e a FACIMAR.

 

 

Considerando o contido nas folhas 77 do Processo nº 1483/88,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

 

            Art. 1°  Fica alterada a leTra "f" do item 1 da Cláusula Terceira do Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon, para:

"Repassar à FUEM, até a conclusão do curso, o valor correspondente a NCz$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro cruzados novos), corrigidos na época da liberação conforme a variação do IPC ou outro índice estabelecido oficialmente pelo governo, para auxílio na cobertura de despesas administrativas."

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

     REITOR