R E S O L U Ç Ã
O N°
071/89 - CAD
Altera
a letra “f” do item I da Cláusula Terceira do Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação Técnica e Científica firmado entre a FUEM e a FACIMAR.
Considerando o contido nas folhas 77 do
Processo nº 1483/88,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art.
1° Fica alterada a leTra
"f" do item 1 da Cláusula Terceira do Termo Aditivo I ao Convênio de
Cooperação Técnica e Científica firmado entre a Fundação Universidade Estadual
de Maringá e a Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon, para:
"Repassar à FUEM, até a conclusão do
curso, o valor correspondente a NCz$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro
cruzados novos), corrigidos na época da liberação conforme a variação do IPC ou
outro índice estabelecido oficialmente pelo governo, para auxílio na cobertura
de despesas administrativas."
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de
junho de 1989.
Fernando Ponte de
Sousa,
REITOR