R E S O L U Ç Ã O    076/89 - CAD

 

 

Cria cargo de Médico Plantonista.

 

 

 

 

            Considerando o contido no Protocolizado nº 09976/89,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica criado dentro do quadro de carreira, o cargo de Médico Plantonista, com as seguintes características:

            1 - jornada de trabalho de doze horas contínuas por trinta e seis horas consecutivas de descanso;

2 - salário inicial igual ao do cargo de Médico, conforme consta do quadro de carreira dos servidores técnico-administrativos desta Fundação.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Porte de Sousa,

               REITOR.