R E S O L U Ç Ã O N° 076/89 - CAD
Cria cargo de Médico
Plantonista.
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Considerando o contido no Protocolizado nº 09976/89,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica criado dentro do quadro de carreira, o cargo de Médico Plantonista,
com as seguintes características:
1 - jornada de trabalho
de doze horas contínuas por trinta e seis horas consecutivas de descanso;
2 - salário inicial igual ao do cargo de Médico, conforme consta do
quadro de carreira dos servidores técnico-administrativos desta Fundação.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1989.
Fernando Porte de Sousa,
REITOR.