R E S O L U Ç Ã O    077/89 - CAD

 

 

Autoriza contratação de advogados e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Ofício n° 015/89-AJU,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovada a abertura de concurso interno, visando a contratação de dois advogados, para integrarem a Assessoria Jurídica desta Universidade.

            Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

               REITOR.