R E S O L U Ç Ã O Nº 077/89 - CAD
Autoriza contratação de advogados e dá outras providências.
Considerando o contido no Ofício n° 015/89-AJU,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCI0N0 A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovada a abertura de concurso interno, visando a contratação de
dois advogados, para integrarem a Assessoria Jurídica desta Universidade.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.