R E S O L U Ç Ã O    083/89 - CAD

 

 

Autoriza baixa de bem patrimonial da FUEM.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1447/86 – 2º volume, folhas 247,

 

 

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a baixa de um armário, tombado sob o nº 15.588, do Inventário Patrimonial desta Fundação.

            Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

     REITOR.