R E S O L U Ç Ã O Nº
083/89 - CAD
Autoriza baixa de bem
patrimonial da FUEM.
Considerando o contido no Processo nº 1447/86 – 2º volume, folhas 247,
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica autorizada a baixa de um armário, tombado sob o nº 15.588, do
Inventário Patrimonial desta Fundação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.