R E S O L U Ç Ã O N°
085/89 - CAD
Autoriza prorrogação de
contrato de professores colaboradores e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo 701/82 - Protocolizado n° 10476/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica autorizada, a Pró-Reitoria de Graduação, excepcionalmente,
prorrogar o contrato de trabalho dos professores colaboradores, até o final
deste período letivo, ou até o final do próximo período, condicionada a manifestação
do Departamento ou da Câmara Departamental e expressa anuência individual dos
Professores Colaboradores.
Art. 2°
Nos Departamentos em que for mantida a necessidade do Professor
Colaborador, seja realizado Concurso para Professor Não-Titular.
Art. 3° Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando
Ponte de Sousa,
REITOR.