R E S O L U Ç Ã O Nº 089/89 - CAD
Aprova Convênio entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando o contido no Processo nº 0862/89,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica aprovado o Convênio Demanda Social - Termo de Compromisso nº
049/89, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de
bolsas de estudo para execução do Programa de Demanda Social, dentro do
Programa de Bolsas de Estudo no País.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.