R E S O L U Ç Ã O    091/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0688/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de Bolsas de Estudo para a execução do Programa de Demanda Social, dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

    REITOR.