R E S O L U Ç Ã O    092/89 - CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0599/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/89 ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo, para a execução do Programa Institucional de Capacitação de docentes – 1a fase dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                 REITOR.