R E S O L U Ç Ã O Nº 092/89 - CAD
Aprova Termo Aditivo ao
Convênio firmado entre a FUEM/MEC/CAPES.
Considerando o contido no Processo nº 0599/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/89 ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do
Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo, para a
execução do Programa Institucional de Capacitação de docentes – 1a
fase dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.