R E S O L U Ç Ã O Nº 094/89 - CAD
Aprova Termos Aditivo 01/88 e 01/89, ao Convênio
FUEM/MEC/CAPES.
Considerando o contido no Processo nº 0527/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Ficam aprovados os Termos Aditivo 01/88 e 01/89, ao Convênio nº 106/88,
celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível, Superior/Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de
estudo, para a execução do Programa de Demanda Social dentro do Programa de
Bolsas de Estudo no País.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1989.
Fernando Ponte de Sousa,
REITOR.