R E S O L U Ç Ã O    094/89 - CAD

 

 

Aprova Termos Aditivo 01/88 e 01/89, ao Convênio FUEM/MEC/CAPES.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0527/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Ficam aprovados os Termos Aditivo 01/88 e 01/89, ao Convênio nº 106/88, celebrado entre esta Fundação e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível, Superior/Ministério da Educação, objetivando a concessão de bolsas de estudo, para a execução do Programa de Demanda Social dentro do Programa de Bolsas de Estudo no País.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1989.

 

 

 

Fernando Ponte de Sousa,

                  REITOR.